Caros Colegas, agradeço desde já por todas as respostas no aludido post, sei que serão de grande valia para o caso em questão.
Em uma execução de título Extrajudicial, onde já foram realizadas tentativas de penhora via BACENJUD, e também RENAJUD, ambas com resultados negativos.
Qual seria o próximo passo para que o Exequente tenha acesso ao que é seu por direito?
O que os senhores me indicam?
Agradeço imensamente os auxílios.
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Se for pessoa jurídica, penhore um percentual do caixa da empresa, ou os bens da empresa.
Também pode verificar se tem algum processo em que a sua devedora é Autora, e tenha algum valor para receber. Então pode pedir penhora no rosto dos autos, ou seja, qualquer valor que ela for receber naquele processo, estará penhorado para seu cliente. -
Infelizmente se trata de pessoa jurídica.
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Bom dia doutor:
Já efetuou pesquisa no CRI, para ver se o executado possui algum imóvel? Se ele de fato nada possuir, é a pessoa mais rica do mundo, posto que nada o afetará..., exceto a insolvência civil. -
Bom dia novamente doutores,
Infelizmente em meu estado inexiste CRI, dificultando desta maneira a consulta, uma das ferramentas que utilizamos em nosso estado é o sistema INFOJUD, para caso o Executado tenha feito a sua declaração de imposto de renda devidamente atualizada, com os dados corretos, este terá anunciado seus bens, conseguindo assim acesso.
Contudo, acredito que o Executado já sabendo do atual processo, deve ter se esquivado de alguma maneira perante a receita, para que não apresentasse tais dados, dificultando portanto, mais ainda a condição de recebimento.
Não consigo vislumbrar mais o que fazer. -
Segundo a ANOREG, por exemplo, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso é esse:
1º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO
Rio Verde de Mato Grosso
Titular: RENATO COSTA ALVES
Endereço: RUA PORFÍRIO GONÇALVES,770 - CENTRO
Telefone: (67) 3292-1351
Fax: (67) 3292-1201
Cep: 79480-000
Email/Site: rcostalves@uol.com.br
Cidade: Rio Verde de Mato Grosso -
Me perdoe Doutor, acabei me equivocando.
Vou utilizar a sua indicação e vou pedir ao juiz que oficie o Cartório para verificar a possibilidade de encontrar imóveis no nome do devedor.
Fico muito agradecido. -
Se houver urgencia o senhor pode mandar seu cliente (ou ir pessoalmente) ao CRI e solicitar n o balcão a certidão dos imoveis em nome do Executado.
Tem que pagar uma "taxinha", mas pode ficar pronto no mesmo dia.
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