1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Boa tarde Amigos.
    Segue uma dúvida para escolha do caminho mais eficaz e célere, para tanto, gostaria da opinião dos senhores.

    Caso: X deu de entrada um veículo para aquisição de um novo veículo junto a uma concessionária. Retirou o veículo novo e deixou do veículo antigo, documento de transferência assinado e pronto, sem impedimentos para um funcionário da concessionária.
    Pois bem, passados alguns meses, X foi questionar na concessionário, porque o veículo antigo (dado de entrada) ainda não fora transferido do seu nome para o novo comprador. A resposta foi dada que eles estariam fazendo a transferência ainda no decorrer daquela semana.
    Passado 1 ano da entrega do veículo antigo, o veículo ainda não foi transferido para o novo comprador, tendo ainda como surpresas, multas, licenciamentos e IPVA atrasados, tudo em nome de X.

    Pretensão: Pretende-se o seguinte:
    - Transferir o bem para o terceiro (URGÊNCIA) + indenização de danos morais e materiais

    Dúvida: Deve-se entrar com:
    1) Ação de Obrigação de Fazer (Antecipação de Tutela) CC com Danos Morais e Materiais em face somente da Concessionária, ou em face da concessionária + Detran
    2) Ação de Busca e Apreensão do Veículo, logo após, Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais.

    Qual seria a ação mais eficaz e célere neste caso? Na opinião dos senhores?
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Pelo que entendi, o sr. X parece ter agido de forma um tanto quanto imprevidente, assinando um recibo em branco relativo a venda de um veiculo, quando deve ou deveria saber que para a venda de veiculo automotor se faz necessária a presença física do vendedor no Cartorio para o reconhecimento especial da assinatura.
    Esse é um recurso frequentemente usado pelas revendedoras, apesar de absolutamente ilegal.
    E o paciente Sr. X, depois de um ano, se vê como polo passivo de cobranças de multas, licenciamentos,etc.
    Quer regularizar a situação.
    Bom, muito mais importante que o pagamento das multas me parece ser a possibilidade muito maior de que o Sr. X tenha sua Habilitação suspensa pela contagem de pontos ou sofrer penhora online, por conta do débito.
    Isso sem contar que o veiculo pode se envolver um alguma ocorrência policial ou atropelamento com vitima fatal.
    Ad cautelam, talvez fosse o caso de lavrar um Termo Circunstanciado numa DP, o mais rápido possível.
    Passo adiante, uma Notificação Extrajudicial a Concessionária.
    E ao fim, ação de Obrigação de Fazer, CC Danos Morais e Materiais, em desfavor da Concessionária.
    Claro, tudo isso desde que existam provas robustas (recibo, apontamento em Nota Fiscal, etc) de que o veiculo "velho" foi vendido â Concessionária.
    Não sei se conseguir ser de alguma ajuda, assim, melhor aguardar novas postagens
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