Boa tarde Amigos.
Segue uma dúvida para escolha do caminho mais eficaz e célere, para tanto, gostaria da opinião dos senhores.
Caso: X deu de entrada um veículo para aquisição de um novo veículo junto a uma concessionária. Retirou o veículo novo e deixou do veículo antigo, documento de transferência assinado e pronto, sem impedimentos para um funcionário da concessionária.
Pois bem, passados alguns meses, X foi questionar na concessionário, porque o veículo antigo (dado de entrada) ainda não fora transferido do seu nome para o novo comprador. A resposta foi dada que eles estariam fazendo a transferência ainda no decorrer daquela semana.
Passado 1 ano da entrega do veículo antigo, o veículo ainda não foi transferido para o novo comprador, tendo ainda como surpresas, multas, licenciamentos e IPVA atrasados, tudo em nome de X.
Pretensão: Pretende-se o seguinte:
- Transferir o bem para o terceiro (URGÊNCIA) + indenização de danos morais e materiais
Dúvida: Deve-se entrar com:
1) Ação de Obrigação de Fazer (Antecipação de Tutela) CC com Danos Morais e Materiais em face somente da Concessionária, ou em face da concessionária + Detran
2) Ação de Busca e Apreensão do Veículo, logo após, Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais.
Qual seria a ação mais eficaz e célere neste caso? Na opinião dos senhores?
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