Boa tarde amigos.
Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com vocês para, também, formular minha opinião.
Tenho um caso que se desenrola no seguinte:
Em um divorcio consensual, foi estipulado que a casa construída em um lote caberia aos filhos do casal, reservando o direito de usufruto vitalício ao genitor.
Pois bem. O genitor faleceu, e os irmãos dele (Tios dos filhos) trancaram a porta e impediram a entrada de quem é que seja, inclusive dos filhos na casa.
Já foi tentado entrar, porém, foram impedidos.
Mais adiante, já fizeram BO informando, mas nada foi feito.
Agora, os filhos me procuraram solicitando uma "saída" para o caso, querendo morar na casa que é cabível a eles, pois não tem aonde morar e por fim, tem medo de entrar diretamente na casa pois os tios podem fazer-lhes algum mal.
Qual a melhor medida cabível para a questão? Gostaria de saber a opinião dos senhores.
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