Boa tarde.
Tenho um caso que tem me dado certo nó no juízo (me desculpem a expressão).
Um cliente me procurou com a seguinte situação:
Em 28 de abril de 2005, seu pai faleceu, sem deixar testamento, deixando um único bem a inventariar, viúva e 04 (quatro) filhos.
Esse bem - a casa onde residia com esposa e filhos – foi obtida através da escritura de promessa de compra e venda firmada em data de 03/02/1981, na qual constam como promitentes vendedores fulano e sua esposa. No contrato somente consta como qualificação o nome completo e CPF do vendedor, mais nada.
O contrato foi quitado ainda naquele ano de 1981 e os herdeiros possuem os recibos, notas promissórias e comprovante de depósito que comprovam a quitação. Desde então, viúva e filhos do de cujus residem no imóvel, estando na posse e a administração do bem há mais de 35 anos. O IPTU, inclusive, é lançado em nome do de cujus desde então.
Ocorre que referido contrato não foi registrado em cartório, tendo somente sido reconhecida a firma dos promitentes vendedores.
O problema é que não se tem notícias dos promitentes vendedores e acreditada-se que também já tenham falecido.
Após pesquisa doutrinária e jurisprudencial, entendi pela abertura do inventário por arrolamento sumário,
pois o STJ entende pela possibilidade de se inventariar contrato de compra e venda não registrado em cartório - "em que pese a necessidade de registro para que o contrato seja considerado direito real, a sua falta não afasta a validade da promessa, uma vez que é exigível o seu cumprimento na medida em que satisfeita a obrigação de pagar o preço."
Ocorre que o juiz de família e sucessão está exigindo que o contrato seja registrado em cartório.
Sei que é assegurado ao espólio ou ao inventariante o direito potestativo à propositura de demanda adjudicatória — e, acresça-se, “o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”, conforme verbete sumular nº 239, do C. STJ.
Pensei em agravar a decisão que exige a apresentação de contrato registrado em cartório, requerendo seja aceito o arrolamento da promessa de compra e venda não registrada. Ou seria o caso de ajuizar ação de adjudicação compulsória? Lembrado que não se tem notícias dos promitentes vendedores.
Agradeço de já os colegas que venham a me ajudar e melhor solucionar o caso - a descascar o abacaxi!
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