Contratei um advogado às pressas e sem condições financeiras (desempregada/free lance) para entrar contra a prefeitura de uma pacata cidade onde prestei concurso em 2003. Após comunicado de anulação do concurso não procurei mais saber do que havia acontecido, principalmente por que eu era leiga e não imaginava que poderiam outras pessoas mover uma ação contra a tal anulação.
Em agosto de 2008, uma pessoa viu o meu nome no diário oficial do meu estado dizendo que eu fui convocada para assumir o cargo, pois foi ganho de causa para os que entraram com a ação. O problema é que já havia passado o prazo de 10 dias para a posse, conforme constava no dio e apenas uma semana para entrar com o mandado de segurança. Procurei a assistência jurídica gratuita, mas não tive êxito, tendo então que buscar um advogado que eu não conhecia para entrar com a ação. O juiz não me concedeu a liminar, mas segundo o advogado, o juiz não descartou o meu pedido e disse que eu teria 90% de chances de ganhar.
Faltando apenas uma prestação a ser paga ao advogado, ele não responde mais aos meus emails.
O meu processo está parado desde agosto de 2009 como "autos conclusos para despacho"; mudou o juiz e eu fiquei sem saber de mais nada.
Agora passei numa faculdade federal na capital do estado e não sei mais se pretendo ir caso eu seja chamada. A minha dúvida é:
E este tempo que corri atráz, os desgastes, o dinheiro que gastei indo até o fórum da cidade fazendo o papel do advogado enviando documentos e tirando cópias? Não teria eu o direito de receber pelo tempo que não trabalhei lá?
Obrigada
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