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  1. Valena Em análise

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    Contratei um advogado às pressas e sem condições financeiras (desempregada/free lance) para entrar contra a prefeitura de uma pacata cidade onde prestei concurso em 2003. Após comunicado de anulação do concurso não procurei mais saber do que havia acontecido, principalmente por que eu era leiga e não imaginava que poderiam outras pessoas mover uma ação contra a tal anulação.
    Em agosto de 2008, uma pessoa viu o meu nome no diário oficial do meu estado dizendo que eu fui convocada para assumir o cargo, pois foi ganho de causa para os que entraram com a ação. O problema é que já havia passado o prazo de 10 dias para a posse, conforme constava no dio e apenas uma semana para entrar com o mandado de segurança. Procurei a assistência jurídica gratuita, mas não tive êxito, tendo então que buscar um advogado que eu não conhecia para entrar com a ação. O juiz não me concedeu a liminar, mas segundo o advogado, o juiz não descartou o meu pedido e disse que eu teria 90% de chances de ganhar.

    Faltando apenas uma prestação a ser paga ao advogado, ele não responde mais aos meus emails.

    O meu processo está parado desde agosto de 2009 como "autos conclusos para despacho"; mudou o juiz e eu fiquei sem saber de mais nada.

    Agora passei numa faculdade federal na capital do estado e não sei mais se pretendo ir caso eu seja chamada. A minha dúvida é:
    E este tempo que corri atráz, os desgastes, o dinheiro que gastei indo até o fórum da cidade fazendo o papel do advogado enviando documentos e tirando cópias? Não teria eu o direito de receber pelo tempo que não trabalhei lá?

    Obrigada
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    É proibida a criação de tópicos com consultas de particulares. O Fórum Jurídico visa o debate científico do Direito.

    Procure a Seccional da OAB de sua cidade para resolver sua questão particular.

    Tópico trancado.
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