Bom dia a todos.
Recebi duas multas de transito (na minha opiniao, injustas), e já fiz a defesa prévia de ambas. Minha dúvida é se seria vantajoso, concomitantemente com o processo administrativo, entrar com uma defesa no Judiciário, para que seja garantida a anulação de tais multas. Se sim, eu teria que entrar com qual tipo de ação: mandado de segurança ou ação de nulidade de multa? Teria que entrar com esta ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial? Poderia entrar sem advogado?
Ficarei muito agradecido se alguém puder me esclarecer!
Obrigado
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