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  1. Luko Em análise

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    Bom dia a todos.
    Recebi duas multas de transito (na minha opiniao, injustas), e já fiz a defesa prévia de ambas. Minha dúvida é se seria vantajoso, concomitantemente com o processo administrativo, entrar com uma defesa no Judiciário, para que seja garantida a anulação de tais multas. Se sim, eu teria que entrar com qual tipo de ação: mandado de segurança ou ação de nulidade de multa? Teria que entrar com esta ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial? Poderia entrar sem advogado?
    Ficarei muito agradecido se alguém puder me esclarecer!
    Obrigado
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Luko.
    Vejas as regras, o site não permite consultas pessoais. Consulte um advogado de sua confiança.
  3. Fernando Zimmermann Administrador

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    Como mencionado pelo colega Gonçalo, nossas regras não permitem responder consultas de particulares:

    REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM JURÍDICO
    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.

    Nesses casos você deverá consultar seu Advogado de confiança.

    Tópico trancado.

    Boa sorte.
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