Olá, estou com a seguinte dúvida.
Hoje pela manhã eu fui multado porque estava trafegando em uma via a procura de estacionamento quando observei que do outro lado havia uma vaga então eu virei para esquerda em um local que só poderia virar para a direita como imagem em anexo.
O agente de trânsito me aplicou uma multa e colocou no auto de infração que eu desrespeitei o artigo 206, III do CTB que diz o seguinte: "Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados".
Gostaria de saber como funciona esse inciso ?
Eu não deveria responder pelo inciso I ?
"Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização".
Como ele colocou no auto de infração que o amparo legal é o art. 206, III nesse caso caberia recurso ?
E qual seria o prazo, dois dias ?
Agradeço desde já...
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