1. faro Membro Pleno

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    Drs., eis o seguinte caso. O juízo sentenciou dando como prescrita a multa (que gerou 4 CDAs) e não cabe mais recurso por parte do município. O município está demorando a dar baixa no processo. O que devo fazer? Atravessar uma petição pedindo para o município ser novamente intimado a cumprir a sentença?
    Obrigado
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Não, doutor, acho que não. Porque toda sentença em desfavor da Fazenda sujeita-se, obrigatoriamente, ao duplo grau. Assim o transito em julgado só ocorrerá após o pronunciamento do TJ, dando ( ou não) agasalho a sentença monocrática. Isso se a Fazenda, se sucumbemte, não levar a pendenga para Brasilia...
    Na pratica, na Instancia vestibular, apenas quando Procurador da Fazenda faz carga dos autos é que começa seu prazo. Ou seja, só quando lhe "der na telha"...
    O que seria eventualmente possível fazer, na guarda e conservação dos direitos do contribuinte, poderia ser uma Certidão de Objeto e Pé (que identifique as CDA's") + a obtenção de uma Certidão positiva com efeito de negativa, sob o fundamento de que, como a sentença que lhe foi adversa, o título declarado prescrito não pode ser exigido pela Fazenda.
    Passo a palavra...
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Não há o que reparar nas observações do colega Gonçalo, aliás eu poderia apenas sugerir que "caso o senhor conhecesse alguém na procuradoria...." Rsss

    Cordialmente.
  4. faro Membro Pleno

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    Obrigado doutores. Mas esqueci de dizer que o processo corre no JE da fazenda pública e portanto não cabe duplo grau de jurisdição. Já saiu a sentença e o município não recorreu. Ou seja, transitou em julgado. O município já tomou ciência da sentença e falta apenas eles cumprirem. Volto a perguntar. Atravesso uma petição pedindo a intimação do município para dar baixa nas CDAs?
    Obrigado
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