Prezados, semana passada tive um cliente me questionando sobre o assunto, confesso que não tinha ouvido falar dessa ação. Assim, crendo na gentileza aqui observada de cada colega também solicito a gentileza de receber tal material para entendimento do tema. Desde já agradeço!
Alex.adv@hotmail.com.br
Att.
Alex
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-
Prezados, semana passada tive um cliente me questionando sobre o assunto, confesso que não tinha ouvido falar dessa ação. Assim, crendo na gentileza aqui observada de cada colega também solicito a gentileza de receber tal material para entendimento do tema. Desde já agradeço!
Alex.adv@hotmail.com.br
Att.
Alex
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Dr. César, bom dia!
Por gentileza me encaminhe o modelo da referida ação para o e-mail: m.cristianmoreira@terra.com.br.
Muito obrigado!
Abraços -
Boa noite, prezados, material enviado para Eduardo Lopes, Eliana Leão, Keily e Cristian, com exceção apenas do Alex que, quer colocando o domínio br ou não, os e-mails retornaram para a minha caixa.
De qualquer forma, quem mais solicitar e outro colega quiser e puder disponibilizar, fique à vontade, pois com as publicações sucessivas de editais, está cada vez mais difícil fazer login e comentar, diante do tempo exíguo.
Um abraço a todos,
CésarE.duardo curtiu isso. -
Obrigada Cesar.
abraços -
Prezado Dr. Cesar,
Confirmando o email: alex.adv@hotmail.com.br
Grato!! -
Gostaria de receber o material se possível.
email: contato@mazieroadvocacia.com.br
Att. -
Prezados colegas, boa tarde!
Inicialmente, Dr. R.Cesar, solicito, se possível, a gentiliza de que também me seja enviado o material: luis.eduardo.machado@hotmail.com, desde já, grato.
Aproveitando a oportunidade, gostaria da opinião dos colegas sobre a possibilidade de um pedido de sobrestamento da ação, uma vez que ainda não há posicionamento do STF sobre a matéria.
Digo isto, porque, a exemplo das ações sobre os descontos de 7,5% e 1,5% da pensão militar, ainda não houve julgamento do REx nº 596701/MG (Tema 160 - exigibilidade da contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores militares, no interregno entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003). Tais demandas, ao menos aqui no TRF4, foram julgadas improcedentes em primeiro e segundo grau. Somente quando da interposição do REx é que houve pedidos de sobrestamento até decisão final do STF.
A pergunta que faço é: Corre-se o risco de ser negado o pedido de sobrestamento, sendo a lide fulminada pela coisa julgada?
Ou é melhor esperar o posicionamento do STF?
Agradeço à todos
Abraços!! -
Boa Tarde, Dr. César!
Se puder enviar o modelo (fabiomoron@gmail.com), fico agradecido. Também estou vendo muita movimentação sobre isso, com sindicatos correndo atrás dos empregados, mas não vi decisões favoráveis.
Abraços! -
Caro Dr. R. Cesar:
Aproveito o ensejo e venho solicitar, humildemente, o envio de sua Petição Inicial acerca dos Expurgos da TR no FGTS.
O meu endereço de e-mail é: mateuscs25@hotmail.com
Desde já, agradeço a atenção.
Tenham todos um ótimo estudo e um excelente trabalho.
Grande abraço a todos. -
Prezados, agradeceria se me disponibilizassem o modelo também!
Aproveito o ensejo para instigar nosso debate.
Confesso que não estou por dentro do caso, mas um cliente me procurou alegando que um escritório entrou em contato com ele buscando pressionar para que ele ingressasse logo com o processo, pois o prazo seria até esta sexta.
Como funciona o prazo nesta ação? Existe algum fundamento para o escritório far tal alegação?
Abraços -
O prazo em regra é apenas a prescrição trintenária do FGTS.
Entendo que o risco que se corre é que o STF retornou as discussões sobre esta prescrição de 30 anos para débitos do FGTS, o que pode culminar com a redução de tal prazo para cinco anos.
Assim, caso ocorra esta redução do prazo prescricional, quem deixar para ingressar após esta hipótese, fará jus apenas as diferenças dos últimos cinco anos e não desde 1999 como está se buscando.
Portanto, fora isto não percebo fundamento do escritório para tanto.
Aproveito para lançar uma dúvida:
Se é possível e como se daria promover uma ação coletiva sobre o FGTS? É viável? Quais as vantagens e desvantagens?
Conversei com outro amigo advogado e ele me disse que basta promover a petição normalmente com a inclusão de litisconsórcio ativo, o que acham?
No aguardo.
Grato. -
Solicito também a gentileza de receber o referido material sobre o tema em questão, no e-mail: lfwatanabe@msn.com
Desde já agradeço. -
Boa tarde Prezados Colegas,
Também gostaria muito de receber o modelo da petição.
Att. -
Meu e-mail: contato@mazieroadvocacia.com.br
-
Prezados,
Tenho interesse no modelo de ação, se puderem me enviar: milenasilva.adv@gmail.com
Fico grata pelo auxílio.
Att,
Milena. -
A tese parece-me muito interessante, embora não haja ainda precedentes favoráveis. Os juízes estão negando por mero reflexo, sem apreciar adequadamente a questão, que me parece robusta.
A lei do FGTS, em seu art. 13, assegura ao titular da conta a "atualização monetária" e a incidência de juros de 3%. Mas a lei elegeu como índice de correção a TR, que o STF, desde a ADI 493/DF, já disse não servir como tal. Ao aplicar um índice que não "atualiza" o valor, há violação ao direito de propriedade consignado no art. 5º, da CF. A questão me parece singela.
Tenho visto decisões falando do "caráter institucional do FGTS, que a decisão na Emenda do Calote não repercute sobre a questão etc", mas isso não tem nada a ver. Estão confundindo as coisas. E o problema não vem apenas de 1999, vem desde a origem. Fiz um batimento rápido e constatei que a diferença, só no período do Real e apenas de correção monetária, fica na casa de 40%. Vale a pena insistir para levar a questão ao STF. -
Doutores,
Tenho interesse no modelo de ação, se puderem me enviar: raphael.remigio@yahoo.com.br
Obrigado! -
Como todos os Doutores, também tenho interesse neste modelo de ação.
Caso possível, gostaria de receber também:
Segue meu e-mail: dr.augustomathias@gmail.com
Atenciosamente,
Desde já, agradecido.
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