1. Renata38 Em análise

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    Bom dia,

    Gostaria de saber, como ocorre, dentro do processo, a questão da nulidade. O juíz, ao perceber que houve simulação deve dar a nulidade de ofício ou pede a outra parte para se manifestar, se defender?

    Grata

    Renata
  2. GONCALO Avaliador

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    Não sou advogado, mas se voce constatar a existencia de alguma nulidade, pode e deve interpor um incidente de exceção de pre-executividade.
    Dificilmente o Juiz vai poder examinar minuciosamente cada um dos processo que passa por sua mesa.
    Esse trabalho compete ao polo passivo.
  3. Masc Em análise

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    A nulidade deve ser alegada pela parte interessada. Se o juiz verificar que realmente o ato é nulo pode declará-lo nulo de ofício, pois dele não se originam direitos, nem mesmo de contraditório, e isso é prerrogativa do juiz. E a nulidade do negócio jurídico não prescreve e não pode ser convalidada.
    "Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." Espero ter ajudado.
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