1. raquel.ueda Membro Pleno

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    Por favor, em uma ação de cobrança de condomínio, a MM. julgou a ação procedente mas, não julgou a preliminar de ilegitimidade passiva. Passado o prazo para interpor embargos de declaração, indago: em recurso de apelação é possível alegar nulidade da sentença pois a MM não se pronunciou sobre todas as questoes essenciais na solução da lide, ou seja, há ausencia de motivação, acarretando em senteça citra petita? E, se a nulidade for declarada, o que, processualmente acontecerá?!? Grata
  2. GONCALO Avaliador

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    Na pratica, 9 em cada 10 Embargos de Declaração não são mesmo acolhidos, limitando-se o juízo monocrático ao famigerado "mantenho a decisão por seus próprios fundamentos".
    Mas a ausência dos aclaratórios não entrava (do verbo entravar) o Recurso de Apelação.
    O acordão do TJ substituirá a sentença, acolhendo-a ou não.
    Dito de outra foma, a sentença monocrática é sentença. Interposto o Recurso de Apelação, a "sentença" de segundo grau é o acordão.
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Raquel, boa tarde.

    A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública que, em não sendo analisada pelo juiz de 1º grau, será pelo de 2º grau, o que levará à extinção do processo sem julgamento do mérito. Mesmo não tendo oposto os embargos de declaração, não há impedimento para o ajuizamento da apelação. Nesta, em preliminar, alega-se a ilegitimidade.

    Boa sorte!


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