Por favor, em uma ação de cobrança de condomínio, a MM. julgou a ação procedente mas, não julgou a preliminar de ilegitimidade passiva. Passado o prazo para interpor embargos de declaração, indago: em recurso de apelação é possível alegar nulidade da sentença pois a MM não se pronunciou sobre todas as questoes essenciais na solução da lide, ou seja, há ausencia de motivação, acarretando em senteça citra petita? E, se a nulidade for declarada, o que, processualmente acontecerá?!? Grata
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