Desde o segundo semestre de 2010 com grande freqüência tenho atendido pessoas jurídicas com problemas exatamente de acordo com o título deste artigo, ou seja, empresas que fizeram vendas e receberam com cartão de crédito.
Por motivos particulares essas empresas não contabilizaram os valores corretos que receberam de suas vendas com cartão de crédito, e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oficiou as empresas de cartão de crédito para informarem as vendas, resultado: caracterizaram a sonegação fiscal!
Na possível tentativa de pagar menos imposto, tais empresários agora enfrentam dois problemas diferentes: o 1º que é uma multa bem pesada, que vem acompanhada da conta do imposto não pago, e a 2º que é o crime de sonegação fiscal.
Sobre a sonegação fiscal, de acordo com o artigo 1º, inciso I, é crime de sonegação fiscal omitir informações com intenção de eximir-se de pagamento de tributo, o que imputa possível condenação a detenção de 06 meses a 02 anos, mais multa de 02 a 05 vezes o valor do tributo sonegado.
Bem, após a situação da sonegação acontecer e ser caracterizada com a resposta da operadora do cartão de crédito para a fiscalização, a brincadeira fica bem cara, então, evite maiores problemas e procure um bom profissional para evitar que o prejuízo seja maior.
Existem algumas alternativas para evitar condenação criminal e administrar esse passivo, mas elas dependem de análise especifica do caso e de como foi emitida a autuação fiscal.
Bento Jr. Advogados
bentojr@bentojradvogados.com.br
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