Prezados,
Vou fazer meu primeiro agravo de instrumento e estou com uma dúvida. O que vem a ser a "certidão da intimação" exigida no art. 525, I, do CPC???
Seria a pequena certidão de publicação que consta nos autos após a publicação da decisão??
Neste momento, estou com uma em mãos e diz o seguinte: "Certidão de Publicação. Certifico e dou fé que o expediente foi disponibilizado em 27/07/2012, no DJE/TJMG, na edição 140/2012, considerando-se publicado em 30/07/2012, nos termos do art. 4º, §1º, da Portaria Conjunta nº 119/2008." Logo abaixo, vem a assinatura do escrivão.
Seria cópia disso??
Obrigada!!!
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