1. Dra. Reis Em análise

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    Prezados,



    Vou fazer meu primeiro agravo de instrumento e estou com uma dúvida. O que vem a ser a "certidão da intimação" exigida no art. 525, I, do CPC???


    Seria a pequena certidão de publicação que consta nos autos após a publicação da decisão??

    Neste momento, estou com uma em mãos e diz o seguinte: "Certidão de Publicação. Certifico e dou fé que o expediente foi disponibilizado em 27/07/2012, no DJE/TJMG, na edição 140/2012, considerando-se publicado em 30/07/2012, nos termos do art. 4º, §1º, da Portaria Conjunta nº 119/2008." Logo abaixo, vem a assinatura do escrivão.


    Seria cópia disso??

    Obrigada!!!
  2. Lia Souza Membro Pleno

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    Sim, a cópia da intimação é a da publicação que você tem em mão, que servirá para comprovar a tempestividade do agravo de instrumento.


  3. Dra. Reis Em análise

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    Obrigada nobre colega!!!

    Um abraço!!
  4. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dra. Reis;



    É exatamente isso.



    Não esqueça de comunicar o juizo original de que impetrou o recurso.



    Anexar cópia do protocolo e as razões (sucinta ) do agravo.



    Fraternalmente;
  5. Lia Souza Membro Pleno

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    Disponha, colega.

    Só queria fazer uma observação final de que, embora o STJ tenha mudado o entendimento esse ano, passando a abrir prazo para que o agravante junte documentos essenciais (Informativo 496 STJ), esse entendimento ainda não é pacífico nos Tribunais. Então, qdo da interposição, muita atenção na juntada das peças obrigatórias e naquelas facultativas que sejam favoráveis ao seu cliente. Na dúvida, muitos advogados continuam juntando cópia integral do processo para não correr o risco do não conhecimento.

    Boa sorte!

  6. GONCALO Avaliador

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    Quando fizer o agravo, faça-o com uma via extra, basta pedir no Protocolo que autentiquem uma via extra, vai ser util para atender ao art 526.Ah, e não esqueça, Doutora, de atender o art. 526, dentro do prazo de 3 dias.
  7. Dra. Reis Em análise

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    Quantas dicas boas e importantes! Ficarei atenta a todas, pois não posso errar de forma alguma!!!

    Agradeço de coração.

    Abraços
  8. vaniaguinha Em análise

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  9. vaniaguinha Em análise

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    Se se tratar da intimação da decisão recorrida - esta certidão será a correta - eu tenho por hábito além de JUNTAR a CÓPIA DA certidão oficial da intimação da ciência da decisão contra a qual irei interpor o agravo (como esta que você citou), também cópia do DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO onde foi publicada - por excesso de zelo.
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