1. Lady Membro Pleno

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    Boa tarde Colegas,

    tenho um cliente que me procurou para pedir exoneração de pensão, pois seu filho faleceu. É possível? Os alimentos foram fixados na justiça.

    Att,

    Laura
  2. MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Sim. É o que tem que ser feito mesmo....

    Se não houver outros alimentandos....será tranquilo....a exoneração ocorrerá em sua plenitude....

    Boa sorte!
  3. Lady Membro Pleno

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    Neste caso entro contra quem na ação? Se o alimentado já faleceu? Fiquei na dívida sobre isso também
  4. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Já considerou a possibilidade de atravessar uma petição simples, instruída com a Certidão de Óbito do alimentado, solicitando exoneração do alimentante?
  5. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    De acordo com a sumula 358 STJ , a exoneração (de alimentos) pode ser conhecida nos autos da própria ação.


    Vide : àTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0711138-58.2017.8.07.0000 - Segredo de Justiça 071113858.2017.8.07.0000
  6. MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia, Drª.

    O alimentado era maior? Há desconto em folha?

    Conte um pouco mais sobre o caso, por favor.
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