Saudações colegas,
Sou advogado recém formado e que não possui muita experiência no ramo do direito tributário.
Ocorre que estou em uma sala em um prédio comercial, no qual descobrir haver a diferença de 300% entre o valor do meu IPTU e o de outras unidades.
Fui a prefeitura, não fiz o requerimento pro escrito, o preposto informou que por ser condomínio, todos deveriam ser o mesmo valor. e que isso deve ter sido erro do sistema.
Como assim erro do sistema ? O princípio da isonomia garante tratamento igualitário a todos os contribuintes que se encontram na mesma situação.
Justificativa pífia ante ao fato de que eu possuía imagem/foto de 32 unidades com o IPTU 300% mais barato que o meu. Hoje, percebi que lançaram valores diferentes da área construída da unidades, Vou verificar na escritura, mas foi uma forma de errarem para favorecerem a amigos.
Quero resolver isso, pois fere gravemente o principio da isonomia. Um colega auditor fiscal do estado disse que se a prefeitura erro com um, todos os outros devem ser beneficiados.
De qualquer forma, fazendo a impugnação por escrito junto a prefeitura, qual ação ajuizar, pois com certeza vão indeferir.
Já vi algumas ações, mas que devo oferecer a garantia em dinheiro, caso contrario não há a suspensão da cobrança.
Terei que pagar e depois buscar a repetição do indébito?
Alguém pode me ajudar?
Tópicos Similares: Ofensa princípio
OFENSA AO PRINCÍPIO DE CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - SENTENÇA ULTRA PETITA - TRANSITO EM J. | ||
Aposentada deve indenizar vizinho por ofensa em elevador | ||
Reclamação ao STF por ofensa à súmula vinculante | ||
Prefeito será indenizado por ofensas publicadas no Facebook | ||
OFENSA A IDOSO |