Boa noite caros colegas.
Gostaria do esclarecimento de vcs se possível.
No caso da parte ré ter obtido em ação de cobrança a condenação do valor então devido e não o cobrado pelo autor. Pode o devedor (então réu) depositar judicialmente o valor independentemente do recurso interposto pelo autor? O intuito por óbvio é pagar de pronto o que se entendeu devido e já houve sentença decretando o mesmo na ação de cobrança interposta pelo autor evitando assim demais acréscimos de juros em razão da demora de julgamento de apelação do autor.
Muito obrigada
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