Boa Tarde!
Caros colegas, estive pesquisando sobre a possibilidade de pedir alimentos dos avós, e verifiquei que os tribunais entendem que a obrigação dos avós deve ser complementar e subsidiaria a dos pais. Em recente julgado do TJ de Florianópolis um desembargador fundamentou uma decisão dizendo que a obrigação somente pode ser exigida dos avós na ausência ou impossibilidade dos pais.
Neste caso surge-me a seguinte questão:
Se estou executando uma ação de alimentos em desfavor do pai, e este vem se furtando da citação, poderia exigir o pagamento dos alimentos de um dos avos ou irmão por exemplo, e alegar a ausência do pai?
Caso exista esta possibilidade, devo entrar com ação de alimentos em face de um destes, ou ja posso executar esta sentença em desfavor destes parentes?
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