1. valdirene nery Membro Pleno

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    Boa Tarde!

    Caros colegas, estive pesquisando sobre a possibilidade de pedir alimentos dos avós, e verifiquei que os tribunais entendem que a obrigação dos avós deve ser complementar e subsidiaria a dos pais. Em recente julgado do TJ de Florianópolis um desembargador fundamentou uma decisão dizendo que a obrigação somente pode ser exigida dos avós na ausência ou impossibilidade dos pais. 
    Neste caso surge-me a seguinte questão:

    Se estou executando uma ação de alimentos em desfavor do pai, e este vem se furtando da citação, poderia exigir o pagamento dos alimentos de um dos avos ou irmão por exemplo, e alegar a ausência do pai?

    Caso exista esta possibilidade, devo entrar com ação de alimentos em face de um destes, ou ja posso executar esta sentença em desfavor destes parentes?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Certamente, a jurisprudência tem sido relativamente uníssona ao entender que a obrigação alimentar prestadas pelos avós complementa a obrigação dos pais.
    E antes de ser intentada, cumpre exaurir as possibilidades dos pais, na questão alimentar.
    Questão 01:
    Esse "furtando-se a citação" se encontra devidamente atestado pelo Oficial de Justiça? Acredito que não.
    Sem sucesso na citação convencional do alimentante, me parece que que caberia a citação por edital, secundada por nomeação de Curador  (CPC 9º), que representará, nos autos, a parte ausente.
    Ao depois, a citação dos avós.
    Espero ter contribuído, de alguma forma. Mas posso estar enganado, claro.
    Com a palavra os demais integrantes do Forum, com maior respaldo jurídico para responder ao questionamento.
  3. jrpribeiro Advogado

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    Concordo plenamente com o colega Gonçalo, antes de exaurir todos os meios legais para que os pais sejam citados, não há que se falar em obrigação dos avós.
    Isto seria transferir obrigações aleatoriamente a quem não deu causa aos fatos.

    Cordialmente.
  4. sven Membro Pleno

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    Ainda há de se lembrar que a obrigação alimentar dos avós é solidária, ou seja, se os avós tem um bom advogado vão pedir a inclusão dos avós maternos no polo passivo a ação.

    Além disso, não há como executar os avós por alimentos devido pelo pai. Terá que mover uma ação de alimentos em face dos avós para que seja estabelecido a obrigação de alimentos suplementar.
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