1. Adelson Membro Pleno

    Mensagens:
    121
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Indivíduo trabalhou para determinado município e quando foi receber as férias o município do Tocantins não pagou alegando insuficiência de fundos dizendo que pode acumular para a próxima administração isso é verdade?
    Quais os fundamentos legais?

    Abraços
  2. Adelson Membro Pleno

    Mensagens:
    121
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
  3. Adelson Membro Pleno

    Mensagens:
    121
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Segundo o art. 83 do Estatuto do Servidor do Tocantins:
    Art. 83. O servidor faz jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    Pergunto: essa acumulação é critério do funcionário ou da administração?
Tópicos Similares: Pagamento Férias
Pagamento variável de funcionário
Inventário Judicial - Pagamento de Custas
Pagamento de atrasados pelo INSS
Falta de pagamento de pensão alimentícia por parte da empresa
Prazo para Pagamento de Custas Finais - Prazo processual ou Prazo Material?