Boa tarde caros colegas...
Apresento a seguinte situação: Um amigo, proprietario de empresa de marketing prestava serviços para determinada empresa, que efetuava os pagamentos através de depósito bancário. No fim da relação entre as empresas restou um saldo a ser depositado na conta de meu amigo. Ocorre que esta conta estava negativa em cerca de R$ 8.000,00 e se o saldo remanescente fosse depositado nesta conta, o dinheiro seria "consumido" pelo banco. Para tanto meu amigo pediu que os valores fossem depositados noutra conta, pedido este efetuado através de carta assinada e com reconhecimento de firma, tudo conforme orientação da própria empresa que efetuaria o depósito. Ocorre que o saldo a ser depositado foi dividido em duas parcelas. A primeira depositada na nova conta informada, porém a segunda parcela foi depositada na conta antiga, negativa, e assim o depósito foi "pego" pelo banco.
Pergunta: É possível pleitear novamente o pagamento da segunda parcela tendo em vista que foi depositado na conta errada? Meu amigo de certa forma tirou proveito do depósito uma vez que seu débito com o banco foi abatido, porém não pegou o dinheiro na mão e assim não pode pagar seus parceiros.
Obrigado pela atenção.
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