1. H. Albertini Membro Pleno

    Mensagens:
    46
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde caros colegas...

    Apresento a seguinte situação: Um amigo, proprietario de empresa de marketing prestava serviços para determinada empresa, que efetuava os pagamentos através de depósito bancário. No fim da relação entre as empresas restou um saldo a ser depositado na conta de meu amigo. Ocorre que esta conta estava negativa em cerca de R$ 8.000,00 e se o saldo remanescente fosse depositado nesta conta, o dinheiro seria "consumido" pelo banco. Para tanto meu amigo pediu que os valores fossem depositados noutra conta, pedido este efetuado através de carta assinada e com reconhecimento de firma, tudo conforme orientação da própria empresa que efetuaria o depósito. Ocorre que o saldo a ser depositado foi dividido em duas parcelas. A primeira depositada na nova conta informada, porém a segunda parcela foi depositada na conta antiga, negativa, e assim o depósito foi "pego" pelo banco.
    Pergunta: É possível pleitear novamente o pagamento da segunda parcela tendo em vista que foi depositado na conta errada? Meu amigo de certa forma tirou proveito do depósito uma vez que seu débito com o banco foi abatido, porém não pegou o dinheiro na mão e assim não pode pagar seus parceiros.

    Obrigado pela atenção. 
  2. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Limitado aos dados postados, eu diria que depende do contrato entre as empresas.
    Se o contrato previa como forma de  pgto o deposito na conta X...
    Como muito bem observado, o credor auferiu benefícios com o deposito feito na conta "errada".
    Então, nessa esteira, a empresa contratante tão somente cumpriu as clausulas contratuais, livremente pactuadas entre as partes.
  3. souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Na minha humilde opinião, a parte legitima para se pleitear a devolução seria a empresa depositante, pois, do contrário, pendo estaria o devedor se enriquecendo de forma indevida, haja vista ser devedor banco credor e o valor depositado, na verdade, era para aquele.
Tópicos Similares: Pagamento Conta
Pensão descontada em folha de pagamento
Pagamento variável de funcionário
Inventário Judicial - Pagamento de Custas
Pagamento de atrasados pelo INSS
Falta de pagamento de pensão alimentícia por parte da empresa