Boa tarde Doutores!
Fui procurado por uma pessoa que me apresentou a seguinte situação:
Possui dois filhos, cada um de um relacionamento, os quais não existem mais.
O primeiro filho, reside em São Paulo e sua mãe ingressou com Ação de Alimentos. Atualmente, tem os valores descontados em folha de pagamento.
O filho mais novo reside na Bahia e não há o pagamento de qualquer valor.
Achando a situação injusta, gostaria de dividir os valores que paga ao filho mais velho com o mais novo.
Minha dúvida situa-se na forma de regularizar essa situação, principalmente pelo fato do filho mais novo residir em outro estado.
Normalmente, quando um pai deseja pagar alimentos para um filho, utiliza-se a Ação de Oferta de Alimentos, contudo a intenção é dividir os valores que já paga ao primeiro filho.
Em razão da situação, suspeitei a possibilidade de uma Ação Revisional de Alimentos, com o ingresso do filho mais novo. É possível, ou a via correta é a oferta de alimentos?
Qual a experiência dos amigos em casos relacionados, levando-se em consideração, inclusive, que o filho mais novo reside em outro estado?
Desde já, obrigado.
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