1. cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.
    Um casal, regido pela comunhão parcial de bens, tem como sócio o cônjuge varão em uma empresa.
    A bem da verdade, sua participação é irrisória, menos de 3%. A razão desta sociedade é apenas para fins fiscais etc.
    O patrimônio da sociedade é também ínfimo.
    O casal, que tem filhos menores, está separado e promoverei a ação de divórcio judicial.
    A dúvida que paira é se deve ou não constar na petição sobre as cotas da sociedade, que no caso, o cônjuge virago irá renunciar.
    Particularmente entendo que sim, por segurança jurídica e também por lisura. Imagino que amanhã, por exemplo caso o cônjuge virago venha a contrair matrimônio, poderá repercutir nas aludidas cotas, pois em caso de nova separação desta, o seu marido poderá requerer parte na sua parte das cotas.
    Apesar de ser hipótese, em tese absurda, procura primar pela seriedade e segurança.
    Por outro lado, o meu cliente ao consultar outro advogado, obteve como resposta a desnecessidade de se constar na petição de divórcio as cotas societárias.
    A dúvida é se podem as cotas societárias serem omitidas da petição de divórcio e se nesse caso, não há efeitos prejudicais em futuras alterações do contrato social da PJ.
    No aguardo.

    Grato.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Não posso deixar de compartilhar de sua justíssima preocupação.
    Pertine ainda lembrar que no caso de eventual falência da pessoa jurídica, haveria  repercussão negativa no nome dos sócios que integram a sociedade.
    Já considerou a possibilidade de redigir uma Alteração Contratual com a saída da sócia?
    Supondo que o divorcio seja consensual, isso poderia ser acordado na própria inicial do feito ou da escritura, se extrajudicial.
    Passo a palavra aos demais integrantes do Fórum.
    ​Mantenha-nos informados, por favor.
  3. cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. Gonçalo boa tarde.
    De fato, o senhor tem toda a razão e por isso tendo em direção oposta ao que o outro colega advogado informou ao cliente.
    Com relação ao contrato social, até onde sei ela não consta como sócia, mas como o seu marido ingressou na sociedade durante o casamento, faz ela jus a 50% do valor aferido as cotas daquele.
    No mais, muito obrigado pelas dicas. 
  4. GONCALO Avaliador

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    Desculpe Doutor, tinha entendido que havia uma sociedade comercial, e que ela, divorcianda, integrasse o quadro de sócios.
    Acredito que se as quotas estão no nome do marido, seria bastante a renuncia da interessada, devidamente consignada no caderno processual.
    Agradeço, envaidecido, o titulo com que ornamenta meu nome, mas não o mereço...  
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