Bom dia.
Um casal, regido pela comunhão parcial de bens, tem como sócio o cônjuge varão em uma empresa.
A bem da verdade, sua participação é irrisória, menos de 3%. A razão desta sociedade é apenas para fins fiscais etc.
O patrimônio da sociedade é também ínfimo.
O casal, que tem filhos menores, está separado e promoverei a ação de divórcio judicial.
A dúvida que paira é se deve ou não constar na petição sobre as cotas da sociedade, que no caso, o cônjuge virago irá renunciar.
Particularmente entendo que sim, por segurança jurídica e também por lisura. Imagino que amanhã, por exemplo caso o cônjuge virago venha a contrair matrimônio, poderá repercutir nas aludidas cotas, pois em caso de nova separação desta, o seu marido poderá requerer parte na sua parte das cotas.
Apesar de ser hipótese, em tese absurda, procura primar pela seriedade e segurança.
Por outro lado, o meu cliente ao consultar outro advogado, obteve como resposta a desnecessidade de se constar na petição de divórcio as cotas societárias.
A dúvida é se podem as cotas societárias serem omitidas da petição de divórcio e se nesse caso, não há efeitos prejudicais em futuras alterações do contrato social da PJ.
No aguardo.
Grato.
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