1. valdirene nery Membro Pleno

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    Minha cliente esta em processo de divorcio litigioso com o ex marido. Ela era sócia dele em uma empresa, porem com apenas 1% das cotas.
    Ocorre que ao pedir o divorcio, ele bloqueou todos os acessos dela as contas da empresa, justamente para não saber mais da rentabilidade do escritório.
    Ao fazer a petição de divorcio, pedi ao juiz que determinasse a pensão e que autorizasse por meio de oficio enviado ao banco o acesso dela as contas.
    Ele não se manifestou. O que devo fazer quando peço algo por liminar e o juiz não se manifesta? alguém pode sugerir algo sobre o assunto? 
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora.
    Sociedade marital e sociedade comercial são, a meu ver, coisas distintas.
    A primeira se resolve pela morte ou divorcio, enquanto essa última por mero instrumento de alteração contratual.
    Mesmo separada/divorciada ela permanece sendo sócia, se nada constou da dissolução matrimonial.
    Outra possibilidade que me ocorre seria a de requisitar Receita Federal as cópias das ultimas declarações de renda da pessoa jurídica, da qual ela (ainda)  é sócia.
    Dispondo das cópias do IFPJ, restará documentada a receita e patrimônio do alimentante.
    "O que devo fazer quando peço algo por liminar e o juiz não se manifesta?"
    Eu diria que poderia  caber a reiteração do pedido, despachando o petitório diretamente com o magistrado.
    Negado ou ignorado o pleito, agravo do TJ, cumulado - ou não - com denuncia do CNJ, devidamente instruído com uma certidão de objeto e pé.
    Entretanto, é de bom alvitre aguardar novas postagens...
     
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