Prezados, bom dia!
Entrei com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. Passaram-se alguns meses e quando a Executada foi citada, o sócio resolveu fazer um acordo Acompanhei os termos do acordo e protocolamos nos autos. No acordo (assinado pela Executada e sócio e com reconhecimento de firma), ficou estipulada uma cláusula com o valor dos meus honorários, que seria depositado na conta do sócio, que se comprometeria a depositar na minha conta no próximo dia útil. Caiu o valor e ele só depositou a metade dos meus honorários.
No início do processo, enviei o contrato de honorários para o e-mail do sócio, mas nunca devolveu minha cópia. Apenas respondeu no e-mail com a cópia do contrato: "Ciente".
Ps- Cobrei 15% de honorários. A tabela da OAB/BA para execução de título extrajudicial são 20%. O processo durou um ano mais ou menos e foi até a citação da Executada, após foi protocolado o termo de acordo.
No termo de acordo, consta uma cláusula, que no ano que vem, a Executada ainda terá que pagar um valor ao sócio, a título de restante do serviço prestado.
O que me orientam a fazer? O sócio não se prontifica a pagar. Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?
Caso não seja possível o abatimento do valor futuro para meus honorários, posso requerer a execução nos próprios autos? Lembrando que são honorários contratuais verbais, sem contrato, mas confirmados no acordo. A execução nos próprios autos, é apenas para honorários sucumbenciais e arbitrados em sentença?
Aguardo respostas,
Obrigada!
-
Drª. Lavinia;
No acordo (assinado pela Executada e sócio e com reconhecimento de firma), ficou estipulada uma cláusula com o valor dos meus honorários, que seria depositado na conta do sócio, que se comprometeria a depositar na minha conta no próximo dia útil.
Do acordo,a doutora tem cópia?? e nos autos, tem?
Do contrato de honorários,tem copia??
Tem copia do correio eletrônico enviando o contrato para assinatura?Lavínia curtiu isso. -
Mas respondendo. Quais os documentos que a senhora tem que comprovam os honorários? Porque esse e-mail com a resposta do "sócio", dizendo que está "ciente" não serve.Lavínia curtiu isso. -
Prezados Colegas, boa tarde!
Desde já, obrigada por responderem.
No processo foi protocolado o acordo, com as assinaturas e reconhecimento de firma das partes. Não tenho cópia do acordo, mas foi protocolado nos autos.
Encaminhei o contrato de honorários por e-mail. O cliente não devolveu assinado, pois já planejava desde o início não pagar os honorários.
No termo de acordo, consta uma cláusula, que no ano que vem, a Executada ainda terá que pagar um valor ao sócio, a título de restante do serviço prestado.
O que me orientam a fazer? O sócio não se prontifica a pagar. Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?
Caso não seja possível o abatimento do valor futuro para meus honorários, posso requerer a execução nos próprios autos? Lembrando que são honorários contratuais verbais, sem contrato, mas confirmados no acordo. A execução nos próprios autos, é apenas para honorários sucumbenciais e arbitrados em sentença?
Aguardo respostas,
Obrigada! -
Se o acordo está nos autos e nele ficou estipulado os seus honorários, então basta executar.
"Encaminhei o contrato de honorários por e-mail. O cliente não devolveu assinado, pois já planejava desde o início não pagar os honorários."
- Junta aos autos esse e-mail com o "ciente" dele. Será mais uma prova para reforçar, mesmo que ele não tenha assinado.
"Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?"
- É uma opção. Mas eu pediria essa opção e ALTERNATIVAMENTE, caso a MM entendesse o contrário, que depositasse o restante dos seus honorários.
"posso requerer a execução nos próprios autos?"
- Pode.
"Lembrando que são honorários contratuais verbais, sem contrato, mas confirmados no acordo."
- Se foram colocados nos termos do acordo, então deixou de se ser verbal.
"A execução nos próprios autos, é apenas para honorários sucumbenciais e arbitrados em sentença?"
- A execução dos honorários nos proprios autos é o contrato de honorários celebrado entre advogado e cliente. Os sucumbenciais, o juiz arbitrará que seja depositado na sua conta.
Espero ter ajudadoLavínia curtiu isso. -
Prezados, boa noite!
Obrigada por responder Dr. Faro. Muito sábio e pertinente.
Aguardo outras opiniões.
Ando desanimada com a profissão. Cliente que de forma vil se apropria indevidamente dos honorários. Sócio que retém indenização de cliente e sua participação e quando questionado, nada responde. Valores ínfimos para advocacia correspondente. O certo virou errado, o errado virou certo.
Triste!Alessandra Cury curtiu isso. -
Alessandra Cury e Lavínia curtiram isso.
-
Prezados, boa tarde!
Dr. Faro; esclareça esta parte: "É uma opção. Mas eu pediria essa opção e ALTERNATIVAMENTE, caso a MM entendesse o contrário, que depositasse o restante dos seus honorários."
De forma alternativa, intimar o cliente para depositar meus honorários? Não fará!
Não seria mais coerente de forma alternativa, requerer a execução dos honorários?
Colegas:
A cobrança dos meus honorários prejudicará o que já foi estipulado entre as partes (Executada e Exequente) no acordo? Meus honorários consta em uma cláusula, que foi descumprida. Pode ensejar a cobrança da multa pela Executada contra o cliente?
O Juiz de ofício poderá comunicar as autoridades competentes o crime de apropriação indébita de valores por parte do cliente?
Att. -
"Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?"
- Quis dizer que pedir o abatimento do valor cabível ao sócio no acordo é uma opção, mas que eu também colocaria uma segunda opção, alternativamente, caso a juíza entendesse não poderia abater, que seria a execução da cláusula do honorários do termo de acordo. (desculpa-me. Escrevi rápido e não me expressei direito).
Quanto ao restante, segue minha opinião.
"A cobrança dos meus honorários prejudicará o que já foi estipulado entre as partes (Executada e Exequente) no acordo? Mas por que prejudicaria? A senhora não trabalhou no processo? É mais que um direito receber pelo seu trabalho. Não entendi a pergunta. Olhe o que diz o art. 35 do CEOAB
Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
"Meus honorários consta em uma cláusula, que foi descumprida. Pode ensejar a cobrança da multa pela Executada contra o cliente?"
- Está prevista no acordo? De qualquer forma, eu ainda acrescentaria danos morais. Lembrando que a cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Nesse caso, você terá que renunciar ao patrocínio da causa.
Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
"O Juiz de ofício poderá comunicar as autoridades competentes o crime de apropriação indébita de valores por parte do cliente?"
- Acredito que não, pois já foge da esfera cível.Lavínia curtiu isso. -
Prezados, boa tarde!
"A cobrança dos meus honorários prejudicará o que já foi estipulado entre as partes (Executada e Exequente) no acordo? Mas por que prejudicaria? A senhora não trabalhou no processo? É mais que um direito receber pelo seu trabalho. Não entendi a pergunta. Olhe o que diz o art. 35 do CEOAB
Explico: O Cliente descumpriu uma cláusula do acordo : Depósito integral dos meus honorários. A Executada pode requerer também a execução da multa por descumprimento de acordo, inclusive requerer o prosseguimento do feito para sentença. Acredito que não o fará, ficará inerte, pois o acordo também foi proveitoso para a mesma. A única prejudicada foi eu!
Não posso peticionar em causa própria, dentro dos Autos requerendo o abatimento ou execução dos honorários? Preciso renunciar o processo e contratar um advogado?!
Obrigada! -
Boa tarde doutora Lavinia:
Permito-me ver a questão por outro prisma: A senhora tem um acordo firmado por todos os interessados, reconhecendo seu crédito, certo?
Já considerou a possibilidade de penhora no rosto dos autos, pedindo que o juízo intime aquele que figura como devedor no Acordo para que deduza do valor devido ao exequente a importância devida a senhora?(NCPC 854/875). -
"Não posso peticionar em causa própria, dentro dos Autos requerendo o abatimento ou execução dos honorários? Preciso renunciar o processo e contratar um advogado?!"
- No caso, se a senhora ainda é patrona da parte, a senhora não estaria advogando em causa própria e sim, requerendo o cumprimento do contrato acordado entre vocês. Tanto para executar como para ajuizar uma outra ação em face do cliente que não te pagou, a senhora terá que renunciar o patrocínio.
Fora o que já foi dito, a senhora pode renunciar e ajuizar uma ação no juizado cível em face do cliente que não te pagou integralmente.
Não sei por que a senhora está insistindo em se manter no autos como advogada. Então, faça o que a senhora quer fazer. Peticione pedindo o abatimento do valor restante a ser pago a senhora.Lavínia curtiu isso. -
Prezados, boa noite!
Irei analisar todas as orientações e tomarei as medidas cabíveis.
Gonçalo, possui razão. Irei requerer a penhora online, sem conhecimento prévio da parte. Caso infrutífera, vou requerer o abatimento do crédito futuro.
Estou um pouco relutante, pois nunca precisei tomar uma atitude assim contra um contratante.
Cumpri corretamente o patrocínio até o acordo. Agora, se preciso executar, tenho que renunciar.
Dr. Faro, agradeço as orientações.
Muito obrigada! -
Prezados, o acordo ainda não foi homologado pela Juíza. Mesmo sem a homologação, já posso previamente requerer a penhora e/ou o abatimento futuro dos meus honorários?
Obrigada! -
Bom dia doutora:
Ad cautelam, faria uma Notificação Extrajudicial a seu cliente-tratante, para lhe pagar os honorários no valor de XXX, no prazo de 3 dias, em seu escritório.
Provavelmente, ele vai ignorar...
Mas senhora demonstrará ao Juizo:
A) que possui um credito de XXX, reconhecido no Termo de Acordo
B) que exauriu, sem sucesso, suas possibilidades de recebimento de seus direitos.
C) Que o Exequente possui um crédito a receber do Executado. No valor de XXXX.
D) Finalmente, pedir que o Executado fosse intimado/notificado a deduzir, do valor devido ao Exequente, o valor de XXX que lhe é devido, pagando-o diretamente à senhora, em seu escritório a rua tal,mediante recibo, ou depositando-o judicialmente nos autos.Fábio de Sá Bittencourt curtiu isso. -
Prezados, bom dia!
Obrigada Gonçalo!
Prezados, o acordo ainda não foi homologado pela Juíza. Mesmo sem a homologação, já posso previamente requerer a penhora e/ou o abatimento futuro dos meus honorários?
Obrigada!
Tópicos Similares: Pegou meus
Ajuda - Veículo Que Pegou Fogo Há Anos E Tributos. | ||
Fui expulso de minha empresa pelos meus sócios. E agora? | ||
Meu Bem, Meus Bens... | ||
O Pai Dos Meus Filhos Ve Eles Quando Qué | ||
nao sou pai biologico, quais sao meus direitos? |