Caríssimos,
Possuo um processo de execução que correu à revelia do devedor.
Atualmente, a dívida encontra-se por volta de R$ 5.000,00.
Em consulta aos cartórios de registros de imóveis, foi localizado um imóvel em nome do devedor, e foi requerida a penhora.
Contudo, verificou-se que o imóvel possui alienação fiduciária. Dessa forma, o juiz deferiu a penhora "dos direitos que o executado possui no imóvel" uma vez que existem terceiros alheios a execução que possuem direito de sequela.
Posso requerer a realização de hasta pública, tal como seria o procedimento em uma penhora de imóvel que não possuísse alienação?
Caso a resposta seja positiva, devo requerer a citação/intimação do credor fiduciário?
Agradeço qualquer contribuição, pois não estou familiarizada com o procedimento de execução em casos onde o imóvel possui alienação.
Atenciosamente,
Gabrielle
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Primeiramente, você deverá requerer a intimação dos credores fiduciários para que se manifestem e apresentem o valor pago até o momento, após, pode requerer hasta pública, com a indicação de existência de contrato de AF, na prática, o arrematante comprará os direitos (parcelas pagas) do executado, e assumirá o débito existente.
Abs -
A última movimentação do processo foi justamente essa penhora de direitos. Imaginei que já poderia pedir a realização de hasta, porém, vou proceder como o dr. indicou, intimando o credor fiduciário para se manifestar.
O valor pago até o momento, eu consegui estimar devido ao fato de constar na escritura que fora parcelado em 120 parcelas. Acredito que mais um ano, o imóvel será todo quitado.
De qualquer forma, agradeço muito a contribuição!
Acho que a minha outra alternativa seria pedir a penhora dos aluguéis, pois creio que o imóvel está com inquilinos, mas não faço ideia do valor que pagam de aluguel.
Mas agradeço muitíssimo!
Uma ótima semana, -
Bom dia doutora:
Concordo com o doutor Anderson.
Entretanto, vai ser muito difícil despertar o interesse de um Arrematante Experiente, que estaria, de um lado "comprando o direito de pagar uma divida" e por outro "assumindo o encargo de proceder a desocupação do imóvel" -
Agradeço de pronto a contribuição!
O devedor é uma pessoa solvente, de boas condições financeiras.
Penso que a designação de hasta, serviria apenas para "dar um susto" e imagino que ele tentaria de alguma forma tentar negociar a dívida antes que o imóvel fosse a leilão. Não creio que ele teria coragem de arriscar um bem imóvel por uma dívida de R$ 5.000,00.
Em todo caso, minha outra opção seria tentar penhorar os alugueis, pois existem inquilinos na casa, mas não sei como descobrir quanto pagam de aluguel.
O devedor é revél, então nunca se manifestou no processo. Ainda estou na dúvida em como proceder.
Se tento descobrir o valor do aluguel e tentar a penhora dos mesmos até saldar os R$ 5.000,00 ou se já peço a intimação do credor fiduciário e peço designação de hasta. -
Talve
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