Prezados, bom dia
O Juiz fixou os alimentos provisórios, que deveriam ser entregues a Autora mensalmente, a partir da citação. O Executado foi citado em 29/09/2014.
Ele não cumpriu. Entramos com a Ação de Execução e em dezembro para não ser preso, ele pagou duas prestações e no início de janeiro outra. A partir disso, o desconto está sendo em folha e a prole não foi mais privada do seu direito. Nesse raciocínio, com o pagamento das prestações, ele quitou outubro, novembro, dezembro e agora as subsequentes.
A dúvida é a seguinte: Como o Juiz fixou os alimentos provisórios, que deveriam ser entregues a Autora mensalmente, a partir da citação e o Requerido foi citado em 29/09/2014, ele não deveria ter efetuado o pagamento da prestação alimentícia do mês de setembro/2014?
Grata.
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