1. Luiza Penha Membro Pleno

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    colegas,

    Um casal estabeleceu em um acordo extrajudicial (verbal) a pensão alimentícia da filha no importe de 30% do salário mínimo. Isso deu certo durante 1 ano.

    Ocorre que, em razão do pai estar vivendo maritalmente com outra mulher e em outra cidade, a mãe da criança, por vingança, entrou com uma ação exigindo pensão no quantum de 100% do salário mínimo (o que foi liminarmente deferido pelo juiz) e afirmou que o pai NUNCA pagou pensão a filha.

    Primeiramente, a tese dela de que ele nunca pagou pensão será facilmente derrubada, pois ele tem todos os comprovantes de depósito guardados.

    Noutro norte, penso em firmar a defesa dele no sentido de que ela já havia aceitado 30% do salário minimo como pensão e, não havendo mudanças na situação econômica da criança (que hoje tem 3 aninhos) não existem razões para se almejar os 100%. Os senhores acham que essa tese será suficiente para derrubar essa liminar e finalizar o processo nos já acordados 30%???

    Pensei em acusá-la de litigância de má-fé. Os senhores acham pertinente??

    Obrigada pelo apoio de sempre!

    Abraços
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezada Dra; Luiza, boa tarde.

    Creio que os fatos já falam por si. Há como comprovar os pagamentos e há em curso um acordo de 30% do SM.
    Nada impede que a parte entre com a revisional, entretanto, cabe ao seu cliente contestar alegando não haver mudança significativa em sua situação financeira.
    Não a aconselho a acusá-la de litigância de má fé, isto apenas agravaria a situação já complicada entre o casal.

    É o que penso.

    Cordialmente.
    Luiza Penha curtiu isso.
  3. Cjardim Membro Pleno

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    Eu, data venia, alegaria a litigância de má-fé, que é escancarada. Como ela ocorreu de fato, e a parte contrária tem ciência disso, é mais um argumento forte, eventualmente, até para forçar um acordo.

    Boa sorte!
    Luiza Penha curtiu isso.
  4. pgomes Em análise

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    Os seus fundamentos são suficientes.
    E a litigância de má fé no meu ver, é cristalina e a arguição de tal prática sustentaria ainda mais a sua defesa.

    Boa sorte.
  5. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Quer me parecer que a má-fé, caracterizada nos artigos 16, 17 e 18 do CPC, é gritante, pelos dados postados.
    Janaina CS e Luiza Penha curtiram isso.
  6. cimerio Membro Pleno

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    Não há dúvida com relação a litigância de má-fé, nos limites do que foi postado. Todavia eu não a alegaria. Veja, a matéria é delicada, pois trata-se de alimentos. Os mesmos foram acertados verbalmente e extrajudicialmente. Não há comprovação de que os 30% foram acertados. O réu poderá ter feitos os referidos depósitos unilateralmente para não ficar inadimplente frente a sua obrigação alimentícia e desta forma arguir a tese de defesa como o está fazendo.
    Concluindo, não devemos esperar uma "grande compreensão" do judiciário, ainda que tenhamos a verdade do nosso lado, mas não provas cabais. Ademais, ainda que munidos destas últimas não é fácil conseguir o cumprimento da lei.
    Espero ter ajudado.
  7. Eliana Leão Membro Pleno

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    Completando as explanações dos colegas; lembre-se: o valor dos alimentos podem ser majorados ou não , não pela mudança econômica da criança, "não havendo mudanças na situação econômica da criança (que hoje tem 3 aninhos) não existem razões para se almejar os 100%. ", e sim do alimentante. Se for comprovado que hoje o pai recebe um salário muito além do dantes, a mãe pode sim pedir majoração.
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