1. cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.

    A e B casados se separam de fato, sendo que A, cônjuge varao, vai embora de casa e deixa B e os filhos menores sem estabelecer qualquer pensão, ou seja, sem haver dependência de A.
    A falece muitos anos depois, onde B passa a receber a pensão por morte.
    Ocorre que surge C dizendo ser companheira de A, requerendo a pensão por morte, sendo indeferido o pedido administrativamente que agora corre na via judicial.
    Pergunto:
    Em matéria de defesa de B quais argumentos devo usar?
    Cabe a B também fazer prova constitutiva de seu direito? Deve provar dependência?
    É possível um acordo entre as partes B e C? o juiz DEVERÁ homologar este acordo?
    Processualmente, na citação o prazo para contestação é maior que o da Audiência de conciliação e julgamento, na prática, posso utilizar este prazo para contestar?

    Atte.
  2. augustocfg Membro Pleno

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    Deve verificar se eram apenas namorados, e se havia o interesse de constituir família.
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    “Separados de fato” quer dizer que “A” casado com “B”, simplesmente abandonou “B” e seus filhos a sua própria sorte mas, documentalmente continuam ainda casados?

    B continua a usar o sobrenome de casada?

    Se sim, a dependência não se presumiria, em que pese a existência de “C”?

    Que tipo de documento “C” adunou aos autos para provar a relação extramarital?

    Por provável miopia jurídica, não vejo razão para celebrar acordo entre B e C, dividindo a pensão pelo passamento de “A”, até porque, na pior das hipóteses, a legitima esposa não poderia ser privada do recebimento da pensão, ainda que dividindo referidos proventos com “C”.


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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  4. loginManoel Membro Pleno

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