Boa noite.
A e B casados se separam de fato, sendo que A, cônjuge varao, vai embora de casa e deixa B e os filhos menores sem estabelecer qualquer pensão, ou seja, sem haver dependência de A.
A falece muitos anos depois, onde B passa a receber a pensão por morte.
Ocorre que surge C dizendo ser companheira de A, requerendo a pensão por morte, sendo indeferido o pedido administrativamente que agora corre na via judicial.
Pergunto:
Em matéria de defesa de B quais argumentos devo usar?
Cabe a B também fazer prova constitutiva de seu direito? Deve provar dependência?
É possível um acordo entre as partes B e C? o juiz DEVERÁ homologar este acordo?
Processualmente, na citação o prazo para contestação é maior que o da Audiência de conciliação e julgamento, na prática, posso utilizar este prazo para contestar?
Atte.
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