Colegas,
tenho uma dúvida a respeito da seguinte situação real:
uma senhora aposentada pelo INSS também recebe uma pensão por morte do seu marido. Esta pensão é paga pelo governo municipal (regime próprio dos funcionários municipais).
Há maio ano atrás oficializou (na igreja) um relacionamento que já durava outro meio ano, ou seja, no total de tempo, há um ano atrás começou a viver, na mesma casa, com seu companheiro.
Agora o companheiro, que também era aposentado pelo INSS, faleceu.
A dúvida:
Esta senhora tem direito em receber pensão por morte por falecimento do companheiro? Veja-se que a primeira pensão por morte do esposo é de regime próprio dos funcionários municipais (não é pago pelo INSS), e o companheiro é aposentado pelo INSS.
Existe possibilidade, pois ficaria acumulando uma aposentadoria dela (INSS), uma pensão por morte do marido (regime próprio) e outra pensão por morte do companheiro (INSS)?
Desde já agradeço pela ajuda!
Mila Moreira
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