1. E.duardo Membro Pleno

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    Colegas, boa tarde!

    Eis o seguinte caso: Uma pessoa jurídica foi acionada em ação indenizatória por danos morais, em face de ato (ofensas verbais), em tese, praticados pela sócia proprietária contra uma pessoa física.
    Sabemos que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por danos morais a respeito de atos relacionados propriamente com a pessoa jurídica e/ou sua atividade empresarial, tal como ocorre com a inscrição indevida do nome de uma pessoa nos órgãos restritivos de crédito como SPC e SERASA.
    Porém, o autor, em sua narrativa fática, logicamente imputa a autoria das ofensas à pessoa da sócia, e não a pessoa jurídica contra quem ajuíza a ação.
    Desse modo,  entendo que se trata de ilegitimidade passiva.
    Gostaria que os colegas opinassem a respeito.
    Grato, e abraço à todos.
  2. cimerio Membro Pleno

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    Perfeito a sua colocação.
    Se fosse o caso de pessoas jurídicas de Direito público, no exercício de suas atividades, a responsabilidade desta seria objetiva, portanto correta a sua composição no polo passivo da lide.
    Já se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é necessário a comprovação de dolo ou culpa. Se a sócia agiu em nome da empresa, e sendo estes fatos comprovados, será esta última a parte legitima a compor o polo passivo.
    No entanto, sendo possível comprovar que a sócia, não manifestou naquele ato a vontade, ou ainda, não representava a sociedade, estaremos diante de ilegitimidade passiva da PJ.
    Por fim, sempre que se tratar de relação de consumo ou prestação de sérvio publico ou de caráter publico, a PJ de direito privado terá responsabilidade civil objetiva.

    Esses meus modestos entendimentos, aguardemos a participação dos nobres e doutos membros do Fórum.
    E.duardo curtiu isso.
  3. E.duardo Membro Pleno

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    Caro, Silva e Silva!
    Grato pela sua colaboração que foi bastante esclarecedora.
    Abraço!
  4. GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dr.
    Entendo que seu raciocínio esteja absolutamente correto, até porque  pautado na retidão da lei e da logica.
    E.duardo curtiu isso.
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