Doutores bom dia.
Acabei de pegar minha carteira da Ordem e estou fazendo o peticionamento eletrônico que me trouxe muitas dúvidas. Já revirei tudo no TJ e outros sites e ainda continuo com algumas dúvidas.
Por favor me ajudem.
Divórcio litigioso-
1) preciso assinar a Petição Inicial e digitalizar para enviar no pet. eletrônico ou a certificação digital já é válida ?
2) pedi Justiça Gratuita sendo que, os bens do casal giram em torno de 120 mil e as dívidas 230 mil e a esposa que pediu o divórcio realmente não tem dinheiro para arcar com despesa alguma. Estes 120 mil que é o valor da causa é o mesmo VALOR DA AÇÃO que pede no Pet. Eletrônico ?
3) tem alguma guia, taxa judiciária, de processo que vou ter que pagar ?
Doutores estou desesperada, com tudo pronto e agora me apareceram estas dúvidas. Quantas coisas ainda para aprender.
Espero que alguém me responda e já agradeço. Grata
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Boa tarde doutora, seja bem vinda ao FJ !
Veja nesse link uma Cartilha disponibilizada pela OAB, as regras são iguais para o Brasil inteiro. (só para conferir se esta tudo certo...)
http://www.oabuberlandia.org.br/@OA...ao/PJE/Cartilha _PeticionamentoEletronico.pdf
A assinatura é por token, mas nada impede da senhora, também, assinar antes de escanear a petição.
Se pediu Gratuidade da Justiça, não precisa pagar nada, a gratuidade inclui todas as taxas;
Mas precisa caprichar na comprovação da hipossuficiência financeira (declaração de pobreza, declaração de I.Renda, extrato bancário, etc.)
O valor da causa é o valor dos bens que serão divididos.
No inicio parece mesmo ser um bicho de 7 cabeças, mas depois, com o tempo, podemos ver que na realidade são 8 ou mais....;)Tamires Scalquete curtiu isso. -
Boa tarde.
No início parece que é complicado, mas com o tempo você vai perceber que é simples.
Quando vou peticionar, eu coloco os documentos da gratuidade da justiça no item específico (terceira tela do peticionamento eletrônico), acho que está escrito "justiça gratuita". Lá você pode colocar a declaração e os docs para comprovar a hipossuficiência financeira.
Como você pediu gratuidade, não deve ser recolhido nenhuma taxa. Na minha opinião você deve aguardar o juiz analisar a inicial. Caso ele peça para você emendá-la com mais docs que comprovem a hipossuficiência você junta tais documentos. Fica sossegada quanto a isso, você será intimada mais pra frente.
O valor da ação você informa, como consta na inicial. As regras constam no art. 291 e ss. do CPC. No divórcio, geralmente, coloca-se o valor da pensão (12 prestações) e o valor dos bens e dívidas.
Você deixa tudo digitalizado, depois vai no peticionamento eletrônico e anexa os arquivos.
Espero ter ajudado.. Boa sorte! -
Obrigada Dr. Gonçalo.
É 8 ou mais mesmo. Primeiro a juíza concedeu a justiça gratuita, depois retirou por conta do valor dos bens. Depois pediu para aditar a Inicial para ser colocado os valores corretos dos bens ( valor da causa ) e por fim - bem como para excluir o pedido de alimentos considerando a diversidade de legitimados e de ritos.
Entrei em pânico e travei. Não sei mais o que faço, não sei o que faço.
Poderia ter começado ao menos com um divórcio mais simples, assim iria me aperfeiçoando mais facilmente.
O Sr poderia me ajudar?
Muitíssimo grata. -
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Entendo que a Gratuidade da Justiça, quando concedida, só poderia ser cancelada por fundamentada impugnação da outra parte. È d lei.
Não creio que o juiz possa cancelar a gratuidade concedida com uma simples “canetada” e sem qualquer impugnação.
Aliás, de acordo com a lei 1060/50, se a parte contrária demonstrar que a beneficiaria da Gratuidade possui disponibilidade financeira para arcar com as custas, deve arcar com o pagamento em DÉCUPLO.
Se foram adunados todos os documentos necessários para comprovar a hipossuficiencia financeira (Declaração de próprio punho, extratos bancários, decl. de imposto de renda, etc.) e se ainda estiver dentro do prazo legal, já considerou a possibilidade de Agravar?
Lembrando que, no caso, o Agravo da negativa ( ou cancelamento irregular) da gratuidade concedia não se sujeita ao pagamento de custas.
Melhor aguardar outras opiniões, mais abalizadas.
Ms servem, pelo menos, de norte para garimpagem de jurisprudência... -
Dr Gonçalo veja por favor :
Vistos.Conforme dispõe o artigo 4º, § 7º da Lei 11608/2003, nas ações em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária deverá ser recolhida considerando o valor total dos bens que integram o monte mor.Assim sendo, a petição inicial deverá ser aditada, no prazo de 15 dias, para que seja dado o correto valor à causa nos termos supra, bem como para excluir o pedido de alimentos considerando a diversidade de legitimados e de ritos, sendo certo que a ação de alimentos tramita pelo rito previsto na Lei respectiva, mais célere. Outrossim, considerando o patrimônio declarado na inicial que se pretende a partilha, forçoso é convir que a autora não pode ser reputada como pobre na acepção jurídica do termo. No prazo acima, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ciência ao Ministério Público.Int. -
Já considerou a possibilidade de transformar o Divorcio Litigioso em consensual?
Se o Juiz negou a gratuidade, o único recurso seria o pagamento das custas ou o Agravo.
Cuja solução pode demandar algum tempo, em meses...
E mantida a forma litigiosa, a questão pode demandar anos e anos, dependendo do “animus sperniandi” das partes interessadas.
Não seria melhor, então, que a autora assinasse uma declaração de desistência do processo ( que a senhora vai pedir seja juntado aos autos, comprovando que quem desistiu do feito foi a autora) e outro fosse iniciado (Consensual Judicial), de forma amigável, onde tudo poderia ser resolvido num único processo, inclusive alimentos, visitas, etc.?
E no divorcio amigável vale quase tudo, desde que concordes as partes;
Claro, e tentando novamente a gratuidade, com todos os documentos possíveis, comprobatórios da indisponibilidade financeira. Afinal, imóvel não é dinheiro. Existe jurisprudência a respeito.
OBS:Não exerço a advocacia, como se pode ver no site, sou um mero avaliador, com parcos e rudimentares conhecimentos jurídicos.
Mas entendo que a justiça é, ao fim e ao cabo, basicamente, lógica... -
Uauuuu !!!... está aí um exemplo de como a leitura e boa vontade nos transformam. Se não o é, parabéns !!!
Bem, então vou desistir da demanda e iniciar o D. Consensual.
Muito obrigada Sr Dr conhecedor da justiça. -
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Obrigado...
Lembrando que quem vai desistir da demanda é a Autora, não a advogada;)
Aliás, segundo contos jocosos, o advogado diz "Infelizmente você perdeu..." ou " Que bom,apesar de tudo, ganhei "...Tamires Scalquete curtiu isso.
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