1. AdvogadoJovem Membro Pleno

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    Caros colegas, espero que me ajudem na seguinte questão:

    Alimentante, pai de um filho menor de idade e outro maior (que ainda recebe pensão), não cumpre corretamente com sua obrigação alimentar. A mãe do alimentado menor de idade não quer entrar com ação para executar as pensões atrasadas, entretanto o alimentado maior de idade quer entrar com execução de pensão alimentícia. Sendo assim, eu poderia entrar com esta ação somente representando o alimentado maior de idade e pedindo a execução somente de 50% do valor devido pelo alimentante?

    Desde já agradeço a ajuda!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Tenho para mim que o alimentado dispondo de personalidade jurídica independente, reuniria, sim, perfeitas condições de integrar o polo ativo do feito, perseguindo o recebimento do numerário cujo direito lhe foi assinado.
    É só uma opinião descompromissada, logo melhor aguardar novas postagens...



    www.goncalopg;wix.com/avaliador
  3. AdvogadoJovem Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, também acredito que ele poderia sim entrar com ação de execução para receber o que lhe é de direito. Entretanto não encontrei nada em minhas pesquisas que me desse detalhes desta questão.

    Tenho um receio, Dr. Gonçalo, de entrar com tal ação para meu cliente maior de idade e sua mãe acabar sendo denunciada por abandono material, em relação ao filho menor de idade, já que acredito que o representante do MP, ao entrar em contato com o processo, notaria este detalhe. O que acha?
  4. GONCALO Avaliador

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    Agradeço o titulo de Doutor, mas na realidade não sou dele merecedor...
    Plausível sua preocupação, doutor, pautada na retidão da lógica.
    Mas o senhor disse que não encontrou nada em suas pesquisas que autorizassem o evento, mas também não foi encontrada nenhuma restrição legal, não é?
    Se o alimentado já atingiu a maioridade e ainda mantem o direito a verba alimentar, não vislumbro qualquer impedimento, até porque maior e capaz, responde por seus próprios atos.
    Se a genitora praticou, comprovadamente, o abandono material do filho menor, poderia vir a responder por isso independentemente de qual ação do filho maior.
    Que tal ter uma conversa prévia com genitora?
  5. AdvogadoJovem Membro Pleno

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    Sim, Gonçalo, não encontrei nada em minhas pesquisas que autorizasse e muito menos que desautorizasse... acredito ser possível sim, mas realmente minha preocupação se baseia na possível denúncia do representante do MP por abandono material da genitora.

    Obviamente a ação que tem direito o filho maior não tem relação imediata com ação criminal contra a genitora, mas uma poderia ser motivo para a outra. O representante do MP deve participar das ações alimentares e, quando tomar ciência que somente o filho maior procura executar alimentos atrasados, ele poderá oferecer a tal denúncia e não é da minha intenção prejudicar a genitora do meu cliente.

    Com certeza a conversa com a genitora do meu cliente já está nos meus planos... e veremos o que vamos fazer... vou persuadi-la a entrar como polo ativo da ação, juntamente com o filho maior, representando o menor.

    Gonçalo, mais uma vez muito obrigado pelo interesse na questão, pela ajuda e pelo uso do seu tempo para tanto!
  6. GONCALO Avaliador

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    Não por isso doutor, foi um prazer oferecer minha humilde e descompromissada colaboração e ao mesmo tempo, com seu aval, apreender um pouco.
    Lí alhures que o Direito é, basicamente, muita pesquisa, escoltada de bom senso...
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