1. Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa noite amigos.

    O de cujus era possuidor do imóvel onde morava com a esposa. Os herdeiros são tres filhos do casamento e um fora do casamento. Este último está reivindicando a sua parcela na posse do imóvel.

    Como é feita essa divisão? Ele pode querer imissir na posse? Me ajudem, por favor, pois não encontrei nada nas doutrinas.

    grata
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    “Possuidor” é no sentido de que o de cujus não era legitimo proprietário do imóvel, mas apenas “posseiro”, certo?

    A “reivindicação” do 4º filho é meramente verbal ou um procedimento judicial?

    Metade do imóvel pertence a viúva,(meação) que detém também o direito de residência, enquanto viver e mantiver a viuvez.

    A outra metade, 20% para cada um dos 4 filhos+20% para a viúva.

    Mas como não há titulo de propriedade, talvez fosse o caso da mãe + os 4 filhos pleitearem a Usucapião.
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