1. faro Membro Pleno

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    Boa noite doutores.

    Estou com uma notificação extrajudicial pronta para enviar, mas me surgiu uma dúvida. Há prazo legal para resposta da notificação extrajudicial?

    Obrigado
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Geralmente o signatário da Notificação Extrajudicial estabelece um prazo para que seja providenciado o pedido que dá origem a notificação.
    Assim, diria que a resposta deveria ser formulada, preferivelmente, naquele prazo. Mas nada impede que seja respondida depois de escoado o prazo concedido.
    Por outro lado, ao Notificado fica assegurado o direito de também notificar o notificante...
  3. faro Membro Pleno

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    Bom dia Doutor Gonçalo. Perguntei sobre o prazo, pois uma notificação extrajudicial para fins de resposta sobre protesto de títulos, o prazo mínimo de resposta é de 15 dias (decreto 745/69), que não é o caso. Procurei e não achei nada referente ao prazo mínimo. Presumo que não tenha e que dependa do bom senso do notificante. Agradeço pela resposta.
  4. GONCALO Avaliador

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    Tenho para mim que esse prazo quinzenal se refere ao Decreto lei 58, art. 22, que trata de contratos de compromisso de compra e venda e cessão de direitos de imóveis não loteados. Coisa rara hoje em dia...

    Data venia, talvez não seja aplicável ás demais notificações extrajudiciais dissociadas do DL 58.

    Realmente, penso que depende do bom senso do notificante...
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