Qual o prazo para o Procurador Estadual produzir provas nos Autos? O despacho foi o seguinte:
Diga à parte autora em réplica, devendo, ainda, manifestar-se em provas, justificadamente. Após, em prazo sucessivo, à parte Ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. Após, ao Ministério Público.
Obs.: a Ré é a Fazenda Pública.
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