Olá Doutores!
O caso é o seguinte: em audiência de conciliação no JEC, a Demandada juntou a contestação neste sentada. Ocorre que foi dipensada instrução, situação eeta que foi dado o prazo sucessivo para Réplica.
A pergunta é, posso apresentar a Réplica sem começar correr meu prazo, já que o Requerido já apresentou?
Qual é o prazo legal para fins de contagem?
Obrigado!
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