1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobres colegas,

    Estou enfrentando uma dificuldade relacionada a uma pericia do juizo realizada no JEF, onde o perito acabou respondendo os quesitos formulados pelo juizo, pelo inss e pela autora de forma muito ampla, muito genérica e em alguns momentos entrou até mesmo em contradição nas suas respostas. 

    Em algumas respostas aos quesitos formulados pelo juizo ele entendeu que a periciada tem uma sequela definitiva no braço esquerdo devido a um acidente de moto.

    Em outras respostas aos quesitos formulados pelo inss, ele afirmou que a periciada não possui incapacidade.

    Já na resposta ao quesito formulado por mim (parte autora) ele afirma que a periciada possui uma sequela definitiva que lhe diminui a capacidade para realização de serviços braçais (a periciada trabalhou no seu ultimo vinculo de emprego como repositora de mercado), serviço mais que braçal.

    Ela necessitava ir ao depósito pegar as caixas de produtos e carregar estas cisas até os corredores e abrir as caixas e colocar os produtos nas gondolas.


    Diante de tanta contradição nesta pericia, eu gostaria de solicitar esclarecimentos ao perito com relação as respostas por ele apresentadas e também formular mais 6 perguntas para que ele responda, tudo relacionado a pericia realizada por ele.

    sei que o artigo 435 do CPC preve esta possibilidade, mas não sei como elaborar este pedido.


    Algum amigo especializado em Previdenciario poderia me ajudar fornecendo algum modelo?




    Att.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Doutor:
    Tenho para mim que seria uma petição simples,sem modelo especifico, dispensando quaisquer formalidades especiais, bastando realizar o(s)  pedido(s)  e alinhando as razões de fazê-lo(s)..
    Ad cautelam, poderia ser uma boa ideia despachá-la pessoalmente com o  magistrado, quando um "J.Sim", como sempre,  tranquiliza.
  3. Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Boa tarde colega,

    elabore uma petição simples ao juízo solicitando a complementação dos quesitos elaborados inicialmente, informe que os quesitos não foram suficientemente esclarecidos.

    Com base no art. 435 do CPC você pode requerer ao juiz que mande intimá-lo (perito) para comparecer à audiência, formulando as perguntas, sob forma de quesitos.


    Atenciosamente.
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