Nobres Colegas.
Em uma ação contra uma entidade estadual com personalidade jurídica de direito privado, o autor obteve sentença procedente.
Ocorre que a autarquia apelou, entretanto, com procurador não constituído nos autos.
Fui intimado para contrarrazões.
Alego a ausência de procuração por meio de simples petição, ou em preliminar, nas contrarrazões?
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Abreu, a irregularidade de representação processual pode ser alegada como preliminar em contrarrazões.
Ocorre que, de acordo com o entendimento do STJ, caso o subscritor do recurso tenha se intitulado como procurador, não é necessária a juntada do instrumento de procuração; mas se somente assinou e indicou sua OAB, sem mencionar ser presentante, cabe a arguição.
De qq forma, aguarda outras manifestações. -
Pois é, vou alegar nas contrarrazões mesmo. Só que se o juiz ou desembargador ordenarem a intimação do procurador para que junte, o processo vai ficar mais uns 8 meses parado. Que dureza.
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Compreendo. Nos TRFs sempre há o despacho "regularize-se a representação processual.." a fim de evitar o formalismo exacerbado.. Mas há também outros entendimentos de que há preclusão e o recurso não pode ser conhecido. O negócio é tentar mesmo e torcer. Abç -
Bom dia Dr. Abreu.
Já pensou na possibilidade de solicitar uma Certidão de Objeto e Pé, certificando quais são os procuradores habilitados a falarem pela Entidade Estadual, e em que folhas dos caderno processual repousam as respectivas procurações?
Claro que alegar uma nulidade processsual é uma coisa, mas dispor de um documento ornado de fé pública e que atesta a nulidade, teria outro peso juridico...
PS
Desculpe uma possivel estultice.
Não sou advogado, apenas estudante autodidata. -
Prezado Abreu...
Necessário verificar se os poderes para que este procuradores atuem no preocesso não decorrem de Lei estadual, uma vez que os procuradores de órgãos públicos estão dispensados de apresentar procuração (inclusive para receber e dar quitação), decorrendo esse poder da Lei... como no caso dos procuradores federais (INSS, Fazenda, etc).
Precedentes relacionados em CPC - Theotonio Negrão - art. 37 - STJ AI 555.880 - AgRg; RJTJESP 109/262.
Att.
Carlos José de Bertolis Tudisco
Advogado
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