1. faro Membro Pleno

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    Boa noite pessoal.

    Alguém sabe me dizer se já há um entendimento pacífico do STF em relação ao prequestionamento ficto no RE? O STJ não aceita e até onde eu sei, o STF está dividido. O entendimento mudou ou continua o mesmo? Ou seja, ainda dividido? Obrigado
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Se ainda dentro da janela de 5 dias, não seria mais previdente a apresentação dos E.Decclaratorios, prequestionando?

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. faro Membro Pleno

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    Bom dia doutor. Não cabe embargos declaratórios para questionar a posição so Supremo sobre a posição deles acerca da prequestionamento ficto.
  4. GONCALO Avaliador

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    Tem razão, doutor. em que pese o entendimento jurisprudencial entender que os ED são cabíveis contra toda e qualquer decisão judicial.
    Como li rapidamente o questionamento, entendi - erroneamente - que o feito ainda se encontrava no TJ
  5. skuzam Membro Pleno

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    Prequestionamento ficto não é aquele em que o tribunal a quo se recusa a analisar determinado fundamento, impossibilitando assim que a parte prequestione a matéria? Nesse caso se houver recusa para evitar qualquer tipo de problema entre com uma preliminar de negativa de prestação jurisdicional após o tópico do prequestionamento.
  6. faro Membro Pleno

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    Doutor skuzam, prequestionamento ficto é aquele que a matéria já foi ventilada nos tribunais, mas não discutida.
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