Boa tarde amigos.
Gostaria de saber a opinião de vocês, bem como, se alguém tiver algum auxílio a fazer sobre o seguinte caso.
Acionei a justiça para uma cliente solicitando o pagamento de indenização de seguro de vida pelo fato da autora ter sido declarada inválida para o trabalho.
A data que a autora teve ciência da invalidez, ocorreu no ano de 2012. E após solicitações administrativas, sem lograr êxito, recorreu a justiça em 2014. Após todo o tramite de audiência e tudo mais, o juiz sentenciou dando como PRESCRITA a ação, extinguindo o mesmo.
Pois bem, embasou suas fundamentações no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.
Deste modo, analisando jurisprudência e afins, descobri que existe uma grande divergência quanto a prescrição, porém, ainda sem embasamento.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar quanto a essa situação.
Por hora, agradeço
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