BOM DIA A TODOS!
Como sabemos, todas as regras de prescrição aplicam-se à (ou ao)usucapião, inclusive as regras de interrupção e suspensão dos prazos.
Supondo-se que o prazo de usucapíão esteja correndo e o titular do imóvel vem a falecer. Obviamente, se deixa um único herdeiro, sendo este absolutamente incapaz devido à sua menoridade, o prazo é suspenso, voltando a correr quando o menor se tornar relativamente incapaz, ou seja, quando completar 16 anos de idade.
A questão que coloco é a seguinte: se houver outros herdeiros maiores e capazes, além do herdeiro menor, como fica o prazo em relação a estes no caso de ser a propriedade indivisível? se beneficiarão do prazo suspenso em favor do menor incapaz ou terão usucapidas a sua parte ideal do imóvel, sendo somente a parte do menor resguardada pela suspensão do prazo prescricional? E sendo o imóvel divisível?
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