Como é contada a prescrição antes de o indivíduo ser julgado quando se tratar de homicídio tentado?
Sei que quando não é julgado a prescrição conta pela pena máxima no caso do homicídio prescreve em 20, no entanto, quando é tentado há uma diminuição na pena de um a dois terço, mas isso não é critério do juiz?
Abraços
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Prezado Adelson:
Prezado colega:
Sem os dados do caso real podemos dizer que:
A prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final regula-se pelo máximo da pena a ser aplicada ao delito praticado.
A dosimetria da pena dependerá do homicídio ser simples ou não e dos fatores pessoais do acusado que podem a agravar a pena.
Homicídio Simples: pena de 6 a 20 anos de reclusão ( art. 121) qualificado de 12 a 30 anos ( artigo 121 p. 2o.) ou culposo (artigo 121 p. 3o., 4o e 5o).
Já a tentativa enseja a redução de 1 a 2/3 da pena -artigo 14 do CP , exceto para o homicídio culposo.
O cálculo, nesse caso, deve ser baseado no máximo da pena a ser aplicada no cado in concreto.
Boa sorte.
Claudia -
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Causas de redução, aumento, agravantes ou atenuantes somente contam para a prescrição após a sentença, seja na modalidade punitiva ou executória. Antes da condenação a prescrição é calculada pela pena máxima abstrata do crime, no caso do homicídio o prazo é de 20 (vinte) anos.
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Prescrição será calculada pela maior pena possível para o crime cometido, após reduzi-la em 1/3 (um terço).
No caso de tentativa de Homicídio simples, a pena máxima prevista seria de aproximadamente 13 anos e, portanto, prescrevendo em 20 anos. -
Não existe isso de se calcular a prescrição pela pena máxima aplicada ao caso, mas sim, através do artigo 109 do CP. No caso, crimes com pena máxima superior ou igual a 12 anos, prescreve em 20. Outrossim, deve-se observar o disposto no art. 115, pois caso o agente seja menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos, prescreve pela metade o prazo, no caso, prescreveria em 10 anos.
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