Boa noite!
Caros colegas, fui nomeada pela Defensoria para atender o seguinte caso:
meus clientes são contestantes em uma ação de inventario.;
ocorre que um dos herdeiros que abriu o inventario, nas primeiras declarações, descreveu o imóvel como sendo um terreno sem qualquer edificação, conforme consta na matricula do imóvel;
ocorre que atualmente no terreno existem 3 casas edificadas;
na minha contestação eu disse que não me opunha ao inventario, contudo queria a retificação das primeiras declarações para fazer constar que o terreno não estava vazio, mas sim que tinha construções;
o inventariante se manifestou dizendo que não cabia qualquer retificação pois as primeiras declarações deveriam esta de acordo exatamente com as informações que constam na matricula do imóvel, e que portanto não poderia constar tal edificação. Argumentou ainda que meu estaria se valendo do processo para regularizar a situação do imóvel, o que deveria ser feito pela via administrativa.
Minha duvida é: tal informação procede? nas primeiras declarações somente pode constar a informação que esta na matricula do imóvel? Se sim como posso proceder? pois entendo que não é justo inventariar um imóvel, declarando um valor e uma determinada caracteristica que esta ultrapassada...
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