1. valdirene nery Membro Pleno

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    Boa noite!

    Caros colegas, fui nomeada pela Defensoria para atender o seguinte caso:

    meus clientes são contestantes em uma ação de inventario.;
    ocorre que um dos herdeiros que abriu o inventario, nas primeiras declarações, descreveu o imóvel como sendo um terreno sem qualquer edificação, conforme consta na matricula do imóvel;
    ocorre que atualmente no terreno existem 3 casas edificadas;
    na minha contestação eu disse que não me opunha ao inventario, contudo queria a retificação das primeiras declarações para fazer constar que o terreno não estava vazio, mas sim que tinha construções;
    o inventariante se manifestou dizendo que não cabia qualquer retificação pois as primeiras declarações deveriam esta de acordo exatamente com as informações que constam na matricula do imóvel, e que portanto não poderia constar tal edificação. Argumentou ainda que meu estaria se valendo do processo para regularizar a situação do imóvel, o que deveria ser feito pela via administrativa.

    Minha duvida é: tal informação procede? nas primeiras declarações somente pode constar a informação que esta na matricula do imóvel? Se sim como posso proceder? pois entendo que não é justo inventariar um imóvel, declarando um valor e uma determinada caracteristica que esta ultrapassada...
  2. Cjardim Membro Pleno

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    Valdirene, bom dia!

    Depende rsrsrsr! No inventário, devem ser transmitidos todos os bens que integram o patrimônio do de cujus, o que inclui as construções. Naturalmente, se houvesse a transmissão do terreno SEM as construções, elas serão transmitidas juntamente com o imóvel, já que são acessórios do principal. A diferença principal é no valor do ITCD, já que se incluir as casas, será muito maior.

    Como já se noticiaram as casas, provavelmente não há mais como ignorá-las; sugiro que requeira seja determinado ao inventariante a averbação das construções, ou tente fazer isso via determinação judicial, nos próprios autos do inventário.

    Boa sorte!
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Apenas complementando o douto entendimento do doutor Jardim, uma provável solução simplificada da pendenga poderia ser mencionar no inventario a existência do terreno com benfeitorias. Assim mesmo, no genérico, sem especificações.

    Se não houver acordo entre os herdeiros, vende-se o imóvel com as benfeitorias e cada um recebe em dinheiro a parte que couber.

    Até porque para regularizar a situação seria necessário o Habite-se das casas, plantas de construções, recolhimento do INSS, averbação das obras na matricula, etc etc. Um inferno!
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