Preciso ajuizar uma ação na qual a parte nomeou mandatario por instrumento publico com poderes para constituir advogado para promover a defesa de seus interesses em juízo. A questão é a seguinte, preciso colocar na peça (preambulo) os dados do procurador que me constituiu ou só anexar a procuração na qual a parte o nomeia?
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O que abunda, não atrapalha.
Na oportunidade em que tivemos que fazer isso, eu coloquei e tudo deu certo. -
Doutor, como disse o colega acima, não pode é "faltar".
"preciso colocar na peça (preambulo) os dados do procurador que me constituiu ou só anexar a procuração na qual a parte o nomeia? "
Junte a procuração (do outorgante para o outorgado) e o substabelecimento (ele passando os poderes sem reserva para o senhor) no seu nome. Pelo que entendi o senhor está substituindo ele, não é isso? Não está adicionando. Então a procuração é sem reserva de poderes. Isso já basta. -
Tenha pra mim que seria redigida normalmente.
O Autor ou exequente é o titular do direito e da ação.
Que, no caso, estaria devidamente representada por seu bastante procurador ( Livro, fls. cartório, etc).
E o Procurador, exercendo sua função, constitui um causídico para representar os interesse dele outorgante.
Se entendi bem, é isso, né? -
Concordo com o colega acima.
No preâmbulo da petição vc colocará o verdadeiro titular do direito, qualifica, colocando a residência dele que é no exterior.
Faz a tua procuração ad judicia tendo como outorgante o titular do direito.
Pede para o senhor que é procurador dele ir, munido desta procuração ad judicia, até o cartório e assinar por ele lá.
Na petição, junta a procuração ad judicia, em seguida, junta a procuração pública com plenos poderes que foi dada pelo titular do direito para esse senhor, procurador dele.
É isso!
Abraço,
Letícia -
Colega,
Não muda absolutamente nada.
o nome do titular da ação é quem outorga os poderes.
e a juntada de substabelecimento e procuração com poderes especiais será vista pelo juiz sem maiores problemas.
Colocando o procurador no preambulo pode confundir o juiz quanto a qualificação das partes, isso significa que o juiz pode solicitar esclarecimentos. O que em um processo de conhecimento se chama retardo inútil, já que a dúvida não existe para a parte.
Simplificar é o ideal.
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