Bom dia
A empresa foi contratada para fazer um projeto arquitetônico.
O que acontece é que o valor da obrigação principal seria R$ 5.000,00, mais um lote de terreno ao final.
O Contratado recebeu apenas R$ 2.000,00, sendo que a entrada era de R$ 5.000,00.
O contratante não efetuou o pagamento dos R$ 3.000,00 e ainda alegou que não tinha mais interesse no projeto. Porem o Contratado já havia iniciado o projeto onde empenhou seu tempo e trabalho.
O pagamento da multa contratual são 20.000,00.
Nesse caso é cabível a cobrança da multa:?
Grata
-
Prezada Lavinia,
Percebo um único problema na questão.
A multa pactuada é desproporcional ao valor do contrato, gerando uma onerosidade excessiva a uma das partes. Esta situação pode fazer com que seja questionada judicialmente esta cláusula, por dar indícios de não ser signalagtimático (oferecer direitos e deveres equivalentes às duas partes).
Acredito que a melhor solução é ser aplicado o que prevê o, Código Civil, ou seja, pagamento de todos os serviços prestados até o momento, mais 50% dos que ainda deveriam ser realizados, sem prejuízo de perdas e danos gerados.Lavínia curtiu isso. -
Boa tarde doutora:
Em minha modesta e descompromissada opinião creio ser livre o direito de contratar, sendo exequível qualquer clausula criada e livremente aceita tanto pelo Contratante quanto pelo Contratado, desde que, evidentemente, não ultrapasse o circulo da licitude.
Logo, tudo depende da forma da redação do contrato.
Ad cautelam, qualquer procedimento judicial, no caso, deveria ser precedido de uma Notificação Extrajudicial, para que a recusa de pgto ou suspensão dos trabalhos seja amplamente documentada.Lavínia curtiu isso. -
Prezados, boa noite!
Agradeço as orientações.
Dr. Marcelo, acredito que seja sinalagmático, eis que o valor do contrato é um valor em espécie e 01 lote no local do empreendimento. Ajudou bastante, pois irei pedir a multa, o restante da obrigação principal e perdas e danos.
Gonçalo... essa notificação extrajudicial é minha dor de cabeça...
Att. -
Bom dia doutora
Desculpe, mas tive uma certa dificuldade em entender qual a dificuldade na Notificação Extrajudicial...:)
Afinal, não passa de uma "cartinha" endereçada ao causador do dano, pormenorizando desde o inicio os fatos que deram origem ao inconformismo do signatário, concedendo-lhe um prazo de X dias para a solução amigável da pendenga, eventualmente marcando dia e hora para comparecimento ao seu escritório. pena de se ver forçado a procurar o Poder Judiciário, buscando a devia entrega jurisdicional.
Com isso se demonstra ao Juízo a tentativa – sem sucesso - de exaurir a questão amigavelmente.;)
Essa Notificação, firmada pelo cliente e por sua advogada, é feita por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, tem custo financeiro insignificante, e normalmente resulta devidamente cumprida em 5 dias úteis, após o que o Cartório lhe fornecerá uma Certidão de que a Notificação foi ( ou não) entregue ao destinatário e lida na sua (dele) presença.
Geralmente digito o título “NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL” em negrito, itálico, fonte 26 do Word, apenas para efeito psicológico...
Tópicos Similares: Projeto arquitetônico
Prefeitura de Goiânia é condenada a implantar projeto de recuperação ambiental em seis meses | ||
PROJETO DE AÇÕES E ATIVIDADES ITINERANTES | ||
Projeto Garante Férias Para Advogados, Com Suspensão De Prazos Processuais | ||
Qual Deputado Ou Senador Elaborou O Projeto De Lei 12.403/2011 (Já Validada) A Favor Da Marginalidad | ||
Projeto De Lei N. 480 |