Caros colegas,
Uma pessoa assinou uma promessa de compra e venda com uma construtora, com prazo de entrega do imóvel de 24 meses.
Passados 15 meses da assinatura da promessa de compra e venda, ela assina o contrato de financiamento do imóvel com a CEF que estipula um prazo de 24 meses a contar daquela data para que a construtora entregue o imóvel.
Sendo assim, num primeiro momento a construtora teria até novembro de 2013 (já contados os 180 dias de prazo) para a entrega do imóvel e após a assinatura com a CEF este prazo passou para até o mês de outubro de 2014.
Minhas dúvidas:
O contratante pode questionar o prazo estipulado no contrato assinado com a CEF e a construtora, já que é um contrato de adesão e já havia uma promessa de entrega do imóvel para novembro de 2013?
O contrato de compra e venda pode ter revogado a promessa de compra e venda?
Desde já agradeço!
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