1. camilab Em análise

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    Caros colegas,

    Uma pessoa assinou uma promessa de compra e venda com uma construtora, com prazo de entrega do imóvel de 24 meses.

    Passados 15 meses da assinatura da promessa de compra e venda, ela assina o contrato de financiamento do imóvel com a CEF que estipula um prazo de 24 meses a contar daquela data para que a construtora entregue o imóvel.

    Sendo assim, num primeiro momento a construtora teria até novembro de 2013 (já contados os 180 dias de prazo) para a entrega do imóvel e após a assinatura com a CEF este prazo passou para até o mês de outubro de 2014.

    Minhas dúvidas:

    O contratante pode questionar o prazo estipulado no contrato assinado com a CEF e a construtora, já que é um contrato de adesão e já havia uma promessa de entrega do imóvel para novembro de 2013?

    O contrato de compra e venda pode ter revogado a promessa de compra e venda?

    Desde já agradeço!
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Diria que a hierarquia dos documentos privilegia o Contrato, em desfavor da mera Promessa de Compra e Venda.
    Dito de outra forma, até mesmo por ser superveniente a Promessa, prevaleceriam as regras aceitas quando da assinatura do Contrato.
    Entretanto, provada a nulidade do dito  contrato de adesão, submetida as regras do contraditório, prevaleceria a data de entrega instituído na Promessa.
    Passo a palavra aos demais integrantes do Forum
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