1. LUAN CARVALHO Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados,

    Sou iniciante na área imobiliária e estou com o seguinte caso:

    Final de dezembro/2015, João e sua esposa firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Pedro, ajustando o preço de entrada cujas outras parcelas foram apresentadas por nota promissória.

    Esposa de João falece em dezembro de 2016 e o cônjuge sobrevivente entra numa imersão de dívidas, ficando inadimplente com o pagamento das parcelas do imóvel.

    Após diversas tentativas de acordo infrutíferas, João decidiu que o melhor é ceder os direitos do contrato de promessa de compra e venda a terceiros.

    Ocorre que não há previsão na Promessa de Compra e Venda para tanto, e apesar do proprietário (Pedro) concordar com a venda, não permite que João faça a divulgação, querendo Pedro fazer de forma exclusiva, e pediu a saída de João do imóvel para facilitar as negociações com o futuro comprador.

    João não tem pra onde ir. Ele quer ajudar na venda do imóvel e permanecer enquanto estiver nas negociações.

    Diante do impasse, como proceder? Não há previsão de cessão dos direitos na promessa de compra e venda.

    Salienta-se que a PCV não está averbada no RGI.

    Com relação ao falecimento da esposa de João em 2016, é necessário abertura do inventário para proceder a transferência dos direitos da PCV a terceiro?

    Estou confuso.

    Me ajudem!

    Obrigado!
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