Prezados, boa tarde
Socorro-me de vossa experiencia no seguinte:
1-Empresa foi multada pela Vigilancia Sanitaria em 2002;
2-Em 2012 foi ajuizada a EF;
3-Entrei com exceção de pre-executividade;
4-Os autos estão conclusos para o Juiz;
5-Acontece que o cliente recebeu uma intimação para pagamento.
Como resolver?
Grato.
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Boa tarde doutor:
Entendo a exceção de pré-executividade como um incidente processual - bem instruído - de que se vale o excipiente para demonstrar que o juiz fez o que não devia ou deixou de fazer o que devia.
O feito ficaria então paralisado até que o incidente seja resolvido por sentença, que acolherá ou rejeitará o incidente.
Se acolhido, o feito será extinto, se rejeitado fica aberta a possibilidade de agravo.
Se a fazenda exequente, beneficiaria da LEF, procedeu a distribuição da Execução Fiscal, me parece irregular o simultâneo apontamento de protesto.
Nessa esteira diria que a intimação para pagamento seria irrelevante...
Claro, é só um palpite descompromissado...Última edição: 13 de Agosto de 2015 -
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Ensinar não, apenas dar um palpite que, diga-se de passagem, pode estar equivocado...
Sim, comungo de idêntico entendimento: Sempre que uma das partes for Fazenda Pública, o pedido deve ser feito na VEF. Se fizer "Cumulada com pedido de liminar" ainda deve dar tempo. Boa sorte!
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