Amigos, boa tarde.
Hoje encontrei um amigo (advogado), nos corredores do forum e fomos tomar um café juntos.
Ele me relatou que esta passando por um problema com um cliente seu e não sabe oque fazer, e sinceramente, eu também não saberia.
Em breve relato, ele contou que seu cliente é autor em uma ação patrocinada por ele, em face de uma revendedora de veículos usados, onde seu cliente veio a comprar um veículo em 2011, e logo em seguida o veículo passou a apresentar vários problemas mecanicos e devido a isso ele encaminhou o veículo a autorizada para realização de vistoria e um orçamento, neste momento ele descobriu que a quilometragem do veículo havia sido adulterada antes da venda, e que o veículo na verdade tinha o triplo da quilometragem que mostrava no hodometro.
O cliente, decidiu então ingressar em juizo postulando danos materiais para poder realizar o conserto do veículo e também danos morais, este cliente produziu todos os documentos e orçamentos e laudos para serem juntados ao processo, tudo devidamente detalhado e comprovando a real situação do veículo no momento da venda.
Acontece que no ano de 2013, o veículo piorou muito e acabou parando no meio da rua, obrigando o cliente a rebocar o veículo até uma oficina mecanica de sua confiança e como a liminar pedida no inicio do processo para o conserto do veiculo foi indeferida, quem teve que arcar com as despesas deste conserto foi o próprio autor.
Ele pegou nota fiscal de todas as despesas, para que fossem juntadas aos autos e ressarcidas aos final do processo, acontece que não sabemos o motivo, estas nostas não foram juntadas aos autos e ficaram em poder do escritório e com isso no momento da prolação da sentença, o magistrado entendeu que não houve dano moral a ser indenizado, por que o autor teve apenas meros aborrecimentos e os danos materiais o juiz arbitrou apenas com base em um "orçamento" apresentado pelo autor no inicio do processo, onde o valor é na verdade quase 3 vezes menor que o valor realmente gasto por ele em 2013 (devidamente comprovado com notas fiscais), até retifica de cabeçote teve que ser feita no veículo.
Agora o cliente (autor), esta muito insatisfeito com o resultado da sentença, já que seu pedido de danos morais que poderia ser comprovado com os documentos que não foram juntados foi julgado improcedente, e o pedido de danos materiais que deveria ser no valor de aproximadamente de R$ 4.000,00, foi julgado procedente no valor de 1.722,00.
Em conversa com um dos adogados do escritório para saber o motivo pelo qual aqueles documentos não haviam sido juntados antes da audiencia de instrução e julgamento, ele informou que juntaria após a audiencia e antes da sentença. Mas segundo ele o erro não foi dele e sim do juiz que na própria audiencia resolveu sentenciar e com isso ele não pode juntar estas notas fiscais, sendo que as notas estão com ele desde outubro de 2013, e mesmo após inúmeros pedidos do seu cliente (autor) os documentos não foram juntados.
Este amigo é um dos sócios do escritório, mas não atuou nesta ação, e esta muito preocupado com esta situação, pois o cliente ameaçou denunciar esta negligência na Ordem dos Advogados de SP.
Algum amigo saberia, se existe alguma possibilidade(sem ser a apelação) para que estes documentos possam ser inseridos nos autos a seja prolatada uma nova sentença?
Eu particularmente, não vejo nenhuma saída.
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Boa tarde doutor:
Infelizmente, ao lume dos fatos, estou inclinado a entender que, na pratica, nada pode ser feito a essa altura do campeonato, ante a regra de que a sentença poe fim o processo. E o único mérito da apelação seria o de adiar, indefinidamente, a efetiva indenização determinada na sentença.
Já considerou a possibilidade de um novo processo, para reembolso dos valores dispendidos e não pagos? -
Um novo processo? novamente pedindo danos materiais?
O pedido de danos materiais deste processo foi julgado procedente, apenas com um valor bem a baixo do valor gasto pelo autor, mas não por culpa do magistrado e nem do autor, mas sim por culpa do advogado que não juntou aos autos os recibos e notas ficais que o autor (seu cliente) lhe entregou.
Não seria litispendencia um novo processo com as mesmas partes, mesmo obejto e também o mesmo pedido. -
Mas não leve ao pé da letra minha modesta e descompromissada opinião, doutor. Melhor aguardar novas postagens... -
No caso narrado, acredito caber uma ação de cobrança para obter o reembolso dos valores. Seria uma nova ação...o que acham?
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Eu, não vejo esta possibilidade de ingressar com nova ação judicial para a cobrança destes valores.
Na minha opinião existe a coisa julgada com relação ao pedido de danos materiais.
Se exiete alguma possibilidade de ação, no meu modo de ver a única possibilidade é o autor(prejudicado) ingressar em juizo em face da sua advogada, exigindo a diferença (prejuizo) entre o valor que ele recebeu a titulo de danos materiais e o valor que ele realmente teria recebido de danos materiais, caso a advogada tivesse juntado aos autos do processo as notas que ele forneceu.
A única possibilidade que vejo é esta. -
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caros colegas com todo respeito ao caso, e respondendo ao amago da Pergunta, entendo que o colega encontra-se preocupado com as consequências do ato de não juntar "documentos", que seu cliente lhe forneceu, "mais o mesmo por uma liberalidade não juntou", acredito que sua preocupação esta no fato do quanto ele pode ser responsabilizado.
O advogado no patrocínio de uma ação, não tem responsabilidade com o resultado fim, com a decisão, no caso concreto acredito que o caro advogado não "deixou de apresentar provas", mais sim acreditou que, as que já se encontravam nos autos bastavam para comprovar o alegado, esta acredito que seja, alegação correta a se pronunciada por um cara colega de profissão.
caso contrario, se um colega ao patrocinar uma causa, por negligencia comete o fato em comento, responde disciplinarmente, bem como esta sujeito ao responder civilmente pelo que seu cliente deixou de perceber, disciplinarmente a resultante dificilmente passaria da pena de multa, civilmente passaria pela avaliação das provas, para o dano material, Já o moral " por quantas vezes o juiz tem a oportunidade de expressar a sua insatisfação quanto a um advogado" pensamento que se deve levar em conta, se tiver a resposta saberá o quanto a titulo de indenizatório estamos falando, ( pensamente deste que lhe responde.
ainda a responsabilidade que estamos falando e uma responsabilidade objetiva não se discutindo culpa _ só basta a caracterização da mesma ( que e outra discussão)
Meu caro, ingresse com o recurso há danos morais configurados, foca nos danos morais demonstre o período que o seu cliente ficou sem o veiculo, se quiser apresentar os documentos que deixou de apresentar, apresente deixe que a outra parte se preocupe em impugna-las, mais saiba que estará configurando o equivoco, ou melhor a valoração erronia de quais documentos apresentou ao juízo.
tudo não passará, de meras conjunturas se - o cliente não tem conhecimento do fato ?
não representou o advogado a ordem ?
não demonstra o cliente a intenção de demandar contra o advogado? -
Entendo que a responsabilidade do advogado é subjetiva.
Carece da comprovação de culpa ou dolo. Apesar do EOAB falar em responsabilidade do advogado, o CDC diz que será responsável nos casos de culpa ou dolo.
Admito que há entendimentos diversos na jurisprudência e doutrina, não havendo um consenso se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, mas como o trabalho do advogado é de meio e não de resultado, atribuir responsabilidade objetiva de forma incontinente seria leviano.
Abs.
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