1. cimerio Membro Pleno

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    Estou realizando um inventário judicial e existem vários bens.
    Com relação ao veículo utilizei como base de cálculo a tabela FIPE.
    Já para os imóveis, penso em utilizar o valor nominal que vem no IPTU. Estou correto?
    Há alguma dica sobre a base de cálculo do ITCD?
    Caso haja um lote com benfeitorias não declaradas nem registradas, mas que constem no IPTU, como devo proceder?
    Atte.
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, não sei qual o critério utilizado em MG, mas em SP a base de cálculo é o valor venal do imóvel que está no IPTU.
    Outrossim, no Paraná a Fazenda faz uma vistoria no imóvel para apurar a base de cálculo do ITCMD.
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutores:
    Concordo com a opinião do doutor Alberto.
    Em complementação, é interessante considerar que o valor venal a ser considerado é o do exercício fiscal em que ocorreu o falecimento, e somente sobre o percentual dos bens que competiam ao de cujus
  4. cimerio Membro Pleno

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    Maravilha. Era exatamente esta a minha expectativa.
    Obrigado e  abraços.
  5. GONCALO Avaliador

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    Complementando:
    Em todos os municípios o valor venal do imóvel, aquele que consta do IPTU, é muito diferente do Valor Real. È útil para calcular o Imposto de Transmissão, mas como de regra os honorários são calculados sobre o valor do monte mor, pode ser uma boa ideia dispor de um Laudo de Avaliação ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica que vai demonstrar o real valor de mercado do imóvel, para calculo dos honorários advocatícios...
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