Estou realizando um inventário judicial e existem vários bens.
Com relação ao veículo utilizei como base de cálculo a tabela FIPE.
Já para os imóveis, penso em utilizar o valor nominal que vem no IPTU. Estou correto?
Há alguma dica sobre a base de cálculo do ITCD?
Caso haja um lote com benfeitorias não declaradas nem registradas, mas que constem no IPTU, como devo proceder?
Atte.
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