Case: Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional.
A Fazenda Nacional, mediante execução, imputa responsabilidade tributária a um terceiro alheio ao fato gerador da obrigação.
O terceiro, agora devedor, legitimado passivo da execução, sofre penhora on-line.
Sua defesa, mediante embargos é considerada intempestiva em primeiro e segundo grau, impossibilitando o suposto devedor a se eximir e se excluir do polo passivo da demanda.
Por conta da intempestividade, o Magistrado então extingue a execução sem resolução do mérito mas, autoriza a fazenda nacional a levantar a penhora on-line, decidindo então pela extinção da execução pela satisfação da obrigação pelo devedor (artigo 794, I do CPC).
A pergunta é: é legal o levantamento da penhora sendo que o devedor foi impossibilitado de discutir sua legitimidade? Se não, qual a medida cabível para recuperar o valor levantado, já que o devedor foi considerado parte passiva legitima por conta da intempestividade de opor a medida protetiva.
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